
Novo decreto reduz horário de circulação e proíbe vendas de bebidas alcoólicas em Buritis
Art. 5° Fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em toda circunscrição do município de Buritis, conforme enquadrado no Anexo I do distanciamento social controlado, entre as 20h (vinte horas) e 6h (seis horas), ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam.








