Entre devolução de dinheiro e multas, Justiça condena ex-prefeito de Campo Novo de Rondônia Nilson Coelho Marçal e ex-secretário a pagar R$ 342 mil

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A Justiça de Rondônia condenou o ex-prefeito de Campo Novo de Rondônia Nilson Coelho Marçal, o ex-secretário municipal de Administração Reni Coelho Marçal, Laury Valentin Pereira e a empresa Laury Valentin Pereira & Cia., identificada no processo como Inovar Incorporadora e Construtora Ltda. – EPP, por atos de improbidade administrativa relacionados à reforma e ampliação da Escola Cassiano Ricardo. A sentença foi proferida pelo juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos, da 1ª Vara Genérica de Buritis, no processo 7008231-49.2017.8.22.0021.

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A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Rondônia e teve como origem uma licitação realizada em 2006, na modalidade convite, para contratação da reforma e ampliação da unidade escolar. Ao analisar o conjunto de documentos e depoimentos reunidos no processo, o juízo concluiu que houve irregularidades no procedimento de contratação, continuidade de pagamentos mesmo após alertas sobre problemas na execução da obra e prejuízo de R$ 114.290 aos cofres públicos.

Nilson Coelho Marçal e Reni Coelho Marçal foram condenados, solidariamente com os demais responsáveis, ao ressarcimento integral dos R$ 114.290, acrescidos de correção monetária e juros. Além disso, cada um recebeu multa civil de R$ 114.290, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

A sentença também aplicou a Nilson e Reni a perda da função pública, com efeitos somente após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso contra a condenação nesse processo.

Considerando as duas multas individuais e o valor nominal do ressarcimento pelo qual Nilson e Reni também respondem solidariamente, as condenações financeiras relacionadas aos dois alcançam R$ 342.870. Desse total, R$ 114.290 correspondem ao ressarcimento do dano, obrigação compartilhada com os demais condenados e que não poderá ser recebida em duplicidade pelo poder público, enquanto outros R$ 228.580 correspondem às duas multas civis de R$ 114.290 aplicadas individualmente ao ex-prefeito e ao ex-secretário.

Laury Valentin Pereira e a empresa Laury Valentin Pereira & Cia. também foram condenados solidariamente ao ressarcimento dos R$ 114.290. Para cada um deles, a Justiça fixou ainda multa civil de R$ 114.290 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante dez anos. Laury Valentin Pereira, como pessoa física, teve ainda os direitos políticos suspensos pelo período de oito anos.

A sentença deixa expresso que o ressarcimento constitui uma obrigação solidária limitada ao valor total do prejuízo reconhecido. Isso significa que os R$ 114.290 não podem ser multiplicados pelo número de condenados. Já as multas são individuais e devem ser pagas separadamente por cada réu nos valores determinados pela Justiça.

Os fatos analisados remontam a dezembro de 2006. Conforme a decisão, o procedimento de contratação foi iniciado em 1º de dezembro daquele ano. A abertura das propostas, a emissão do parecer jurídico e a nota de empenho ocorreram em 8 de dezembro. O contrato administrativo com a empresa, entretanto, somente foi formalizado em 11 de dezembro.

Para o juízo, a emissão do empenho em favor da empresa antes da formalização do contrato foi um dos elementos que demonstraram a irregularidade da sequência adotada pela administração municipal. A sentença também considerou que os atos do procedimento não respeitaram o prazo mínimo exigido pela legislação então vigente.

Os problemas apontados não ficaram restritos à fase de contratação. A decisão registra que, durante a execução da reforma, ocorreram pagamentos sem o correspondente atestado de recebimento dos serviços. Documentos da área técnica apontaram pendências e necessidade de adequações na obra, mas novas parcelas foram liberadas sem comprovação de que todas as irregularidades haviam sido corrigidas.

Também não foi demonstrado no processo, segundo a sentença, o recebimento regular da obra pela administração municipal. Uma ata elaborada por pais e mestres da Escola Cassiano Ricardo registrou problemas na execução dos trabalhos e integrou o conjunto de documentos analisados pela Justiça.

Durante a fase de produção de provas, Oscimar Aparecido Ferreira, que trabalhava na área contábil, prestou depoimento sobre o caso. Segundo o relato reproduzido na sentença, foram identificadas inadequações no procedimento adotado e pagamentos realizados sem o respectivo atestado de recebimento.

A testemunha também afirmou que recomendações sobre as irregularidades foram dirigidas ao então prefeito Nilson Coelho Marçal e ao secretário de Administração Reni Coelho Marçal. Mesmo depois dessas comunicações, conforme o depoimento considerado pelo juízo, os pagamentos continuaram.

Ao avaliar esse conjunto de elementos, o magistrado entendeu que a conduta dos agentes públicos não poderia ser tratada apenas como erro administrativo ou falha de procedimento. A sentença considerou demonstrado que Nilson e Reni tinham conhecimento dos problemas identificados na execução da reforma e, apesar disso, permitiram a continuidade dos desembolsos.

Em relação a Laury Valentin Pereira e à empresa, o juízo concluiu que houve benefício econômico decorrente do recebimento de recursos públicos sem a correspondente execução integral do objeto contratado. A decisão registra que a própria empresa tinha conhecimento de pendências relacionadas aos serviços e que as adequações necessárias não foram integralmente realizadas.

As defesas contestaram as acusações durante o andamento da ação. Nilson sustentou que não participou diretamente do procedimento licitatório, que se limitou a assinar contratos previamente analisados pelos setores competentes e que não havia prova de fraude, intenção de causar prejuízo ou dano ao patrimônio público. Também alegou que a obra havia sido executada.

Reni afirmou que exercia a função de secretário municipal e que não integrava a Comissão de Licitação, além de negar a existência de dolo e de prejuízo ao erário. A Defensoria Pública, atuando como curadora especial de Laury Valentin Pereira e da empresa diante da impossibilidade de contato com os réus, contestou os fatos e pediu a improcedência da ação.

A defesa de Nilson também argumentou que o processo estaria alcançado pela prescrição, levando em consideração que os fatos ocorreram em 2006 e a ação foi ajuizada em 2017. O pedido foi rejeitado pelo juízo, que considerou não esgotado o prazo aplicável ao caso.

Ao final, a Justiça julgou procedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público e reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa pelos quatro réus.

A sentença, porém, ainda não é definitiva. Cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Rondônia. Caso algum dos condenados recorra, a parte contrária será intimada para apresentar resposta e, posteriormente, o processo será encaminhado ao TJRO para análise. As sanções que dependem do trânsito em julgado somente produzirão seus efeitos depois que não houver mais recurso cabível.

 

 

Rondonia Dinâmica

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