Servidor público tem demissão confirmada por ato de improbidade administrativa

O servidor foi penalizado com demissão por manter relação sexual dentro da unidade em que tinha cargo de direção
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Um servidor público do município de Pimenta Bueno não conseguiu anular o processo administrativo (PAD) que o demitiu por improbidade administrativa, nem conseguiu a reparação de danos morais pretendida com ação judicial na 1ª Vara Cível da comarca de Pimenta Bueno. O recurso foi julgado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ele foi demitido em 2021.

Consta no processo, que o servidor praticou atos libidinosos com servidoras dentro da unidade onde trabalhava e tinha cargo de confiança, além de ser membro de um conselho educacional.

Segundo o voto do relator do recurso de apelação, desembargador Roosevelt Queiroz, a conduta configura “ato de improbidade administrativa por atentarem contra os princípios que regem a Administração Pública”.

O relator ainda alertou que, condutas de prática sexual no ambiente de trabalho, sobretudo por ser chefe, e ainda “direcionadas a subordinados, atingem diretamente os princípios da moralidade, da dignidade da pessoa humana e da probidade administrativa”.

A Apelação Cível (n. 7003377-04.2024.8.22.0009) foi julgada durante a sessão de julgamento eletrônica realizada entre os dias 14 e 18 de julho de 2025.

Acompanharam o voto do relator, o desembargador Daniel Ribeiro Lagos e o juiz Flávio Henrique de Melo.

 

Assessoria de Comunicação Institucional

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