Imagine a cena: Um homem é abordado por policiais militares andando sozinho de noite por uma rua, com ele, uma arma de fabricação caseira. Na abordagem, ele afirma aos militares que a arma é para sua proteção já que é membro de uma facção criminosa, ele vai preso, paga fiança e no dia seguinte está na rua novamente armado.
Esse fato aconteceu na última terça-feira (10) quando agentes do 5º Batalhão Belmont realizaram por duas vezes a prisão em flagrante de porte de arma de fogo do mesmo suspeito.
A prisão duplicada
Na última segunda-feira (08), o suspeito foi levado preso para a Central de Flagrantes na capital ao ser pego com uma arma de fabricação caseira na zona Leste da capital.
Porém, para a surpresa dos policiais na noite do dia seguinte (terça-feira/9) ele já estava nas ruas e novamente foi abordado e preso com outra arma de fabricação caseira. O suspeito mais uma vez foi conduzido para a delegacia e mais uma vez foi liberado.
O que diz a lei
Atualmente a prisão por porte de arma de fogo é passível de pagamento de fiança, isso, desde que seja um armamento dentro dos permitidos por lei, caso uma pessoa seja flagranteada com uma arma de uso restrito das Forças Armadas ou Polícia Federal, a prisão é não é reversível.
O que fazer?
Desta forma, apesar da Policia Militar de Rondônia realizar seu serviço com zelo e dedicação, marginais da lei continuam sendo beneficiados por um Código Penal brando, que protege bandido e não o cidadão.
Enquanto isso em Brasília, os deputados e senadores fazem muito discurso dizendo ser a favor do trabalho das forças de segurança, mas não tem a preocupação de endurecer as leis para a PM não ficar enxugando gelo, não ficar prendendo e a Justiça, por conta de CPB ‘para marginal ser feliz e ficar impune’
Porte Ilegal de Arma e Ausência de Munição
Lei 10.826 :”Art. 14 Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar… Assim prevê o art.
Outra diferença quanto ao delito de posse de arma de fogo de uso permitido é que o porte de arma de fogo de uso permitido acarreta pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
FONTE: RONDONIAOVIVO