Suposto crime de corrupção passiva na Unidade de Pronto Atendimento do município é gravíssima

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O caso de corrupção passiva foi denunciado através de ofício do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rolim de Moura, Claudinho da Cascalheira, encaminhado à Secretária Municipal de Saúde do Município, com denuncias graves de suposta corrupção passiva, poderia ter sido praticado dentro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) por servidores que atendem naquela unidade.

Pelo descrito  servidores daquela unidade de saúde estariam cobrando (propina) para dar preferência à usuários no atendimento médico dentro da UPA. “faz um pix aí”, teria dito a funcionária a uma pessoa. Essa denúncia tem que ser levada a cabo, pois segundo ainda o relato, essa proposta teria sido feita a um servidor do Ministério Público, aí também precisa ser investigado se ouve prevaricação, pois no mínimo essa pessoa deveria chamar a polícia e prender a servidora em flagrante, mas segundo a denúncia o servidor do MP levou a situação ao Diretor da Instituição, que por sua vez teria colocado panos quente, e apenas transferido a servidora para o Hospital Municipal.

As denúncias não param por aí, segundo o relatado nas redes sociais que chegou ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal de Rolim de Moura, outro servidor estaria ganhando 10% para indicar pacientes para uma Clínica particular do município. Nos print’s a pessoa pergunta o que aconteceu com esse funcionário, e diz ainda “cara de sorte ele kkk”. A administração pública que se diz preocupada com pessoas deve ir a fundo e tomar providências rígidas, especialmente porque nesse momento estão todos envaidecidos com o fato da UPA ter sido habilitada pelo Governo Federal, isso demonstra que nem tudo é alegria.

A frase “para ser político tem que gostar de gente” fica no mínimo enfraquecida, pois diversos problemas começam a aparecer. Ainda dentro do mesmo ofício, o Presidente da Câmara Municipal elenca outra situação que vai contra o “gostar de gente”, e trata de situação vivida por uma paciente no Centro de Reabilitação do município: “Vou relatar o episódio humilhante e constrangedor que vivi lá no último dia 7 desse mês, por causa do nódulo intramedular e do tratamento contra o câncer, além de deficiente eu desenvolvi bexiga neurogenica (incontinência urinária) e na sala em situação de calamidade que você viu, não tem banheiro. Eu andei por todo aquele corredor onde atendem os demais profissionais, nutricionista, psicóloga, atravessei toda a recepção suja de urina, sim, durante a sessão de fisioterapia por não ser um ambiente adequado eu fiz xixi na roupa e, pra me higienizar precisei passar por todo esse constrangimento e humilhação até chegar ao banheiro que fica inacessível a quem está na fisioterapia.” Seria isso gostar de gente?

O crime de corrupção passiva é um ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público. Está previsto no artigo 317 do Código Penal, que esta inserido no capitulo que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Segundo o artigo 327 do mesmo diploma legal, para o direito penal, são considerados funcionários públicos quem exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que temporariamente ou sem remuneração. O artigo descreve como conduta proibida o ato de usar o cargo publico para solicitar ou receber vantagem indevida. Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta a solicitação para que o crime se configure. O servidor ainda pode ser punido em caso de ceder, a pedido ou influência de terceiro, mesmo não recebendo vantagem.

 

Fonte: Rolim Notícias

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