O Tribunal Regional de Rondônia (TRE/RO) decidiu, à unanimidade, reprovar as contas do MDB regional referente ao exercício de 2019.
Com a decisão encabeçada pelo relator, o juiz Walisson Gonçalves Cunha, a legenda terá de devolver valores ao Tesouro Nacional.
Cabe recurso.
A ementa do Acórdão proferido pelo colegiado destaca pelo menos 7 pontos irregularidades na condução das despesas por parte da sigla emedebista.
São eles:
“I – Não aplicação do percentual mínimo de 5% do Fundo Partidário na criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres […];
II – Diversos depósitos em espécie, sem identificação, e cheques nominais – não cruzados –, sacados “na boca do caixa” em espécie, todos realizados na mesma agência, contrariando, assim, as regras de transparência, de confiabilidade e de lisura das contas partidárias […];
III – Convênio entre Partido e Instituição Financeira, para débito automático em conta, a título de doação e/ou contribuição, sem disponibilizar à Justiça Eleitoral os dados de identificação dos doadores para permitir a verificação da origem dos recursos […];
IV – A ausência de regular escrituração contábil de pagamento de dívidas, com recursos do Fundo Partidário, que repercutiram na demonstração do resultado do exercício e do passivo do balanço patrimonial, afetando, assim, a confiabilidade das contas e despesas declaradas pelo partido […];
V – Realização de diversas despesas, com recursos do Fundo Partidário, sem comprovação da pertinência com a manutenção e consecução dos objetivos e programas do partido […];
VI – Pagamento de plano de saúde para pessoas que não pertenciam ao quadro de funcionários do partido, inclusive para parente do dirigente partidário, com recursos do Fundo Partidário; e
VII – Não constituição do fundo de caixa para pagamento de despesas diminutas […]”.
Justificativa
Os juízes do TRE/RO entenderam que as irregularidades encontradas nas contas do MDB referente ao ano de 2019 totalizam R$ 317.791,50: (i) R$ 26.951,37 (origem não identificada) e R$ 290.840,13 (Fundo Partidário).
“Considerando que o Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – MDB recebeu do Fundo Partidário, em 2019, R$ 888.138,81, as irregularidades representam 32,74% deste montante”.
O Juízo considerou, portanto, existência de diversas irregularidades formais e graves.
Por exemplo: recebimento e utilização de recursos de origem não identificada e irregularidades na aplicação de recursos públicos em montante considerável. O relator levou em conta também o fato de que nos exercícios de 2017 e 2018 o TRE/RO já havia reconhecido irregularidades semelhantes, “o que revela a reiteração do partido, considerando que tais circunstâncias configuram malferimento à transparência, à lisura e à confiabilidade da prestação de contas do Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – MDB, sobretudo violação ao princípio da economicidade e zelo no uso de verbas públicas […]”.
Efeitos da decisão
No voto do magistrador relator o Juízo sacramentou na decisão deliberando ainda:
“[…] A) pelo recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 26.951,37, devidamente atualizado, por se tratar de recursos de origem não identificada […];
B) o ressarcimento ao Erário do valor de R$ 290.840,13 (32,74% do Fundo Partidário), devidamente atualizado […];
C) pela aplicação de multa de 20% – patamar máximo em razão da reiteração em diversas irregularidades – sobre o montante do valor do item A (recebimento de recursos de origem não identificada) e item B (aplicação irregular dos recursos do Fundo Partidário);
D) pela devolução do valor total (itens A, B e C) a partir do desconto de futuros repasses da cota do Fundo Partidário, pelo período de 12 meses […];
E) para determinar ao Partido que destine, até o exercício de 2022, o valor de R$ 5.786,42, devidamente corrigido, acrescido de 12,5% sobre este montante, para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres […] não podendo tal verba ser aplicada para finalidade diversa, caso não tenha havido destinação, parcial ou total, de tal quantia no exercício de 2021. Deve ser abatido deste valor eventual quantia já destinada, para este fim, já feita pelo Partido, referente ao exercício de 2019 […]”.
Fonte: Rondoniaovivo