Prefeitura de Porto Velho afasta servidor que furou fila de vacinação contra Covid-19

Ele era gerente administrativo da UPA-Leste e não estava no grupo prioritário para receber a vacina
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O procurador-geral do município de Porto Velho, José Luiz Storer Júnior(Foto), com base em processo administrativo instaurado pela Procuradoria Geral municipal, decidiu pelo afastamento do servidor Luciano de Lima Martins. Ele atuava como gerente administrativo na Unidade de Pronto Atendimento da Zona Leste (UPA Leste), em Porto Velho.

O que motivou a ação, considerada transgressão disciplinar, foi o fato de ele ter furado a fila de vacinação da Covid-19, mesmo estando fora do grupo prioritário relacionado pelas autoridades sanitárias. O servidor ainda usou as redes sociais para postar fotos do momento em que recebia a dose da vacina.
A decisão foi de afastamento do funcionário do cargo de diretor por um período de 60 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias. Além disso, ele ainda está proibido de entrar nas instalações da UPA Leste, durante o tempo de afastamento. Outra medida, é a de que este deve ficar à disposição da Comissão Processante, durante o prazo de afastamento.
O procurador da Prefeitura de Porto Velho, José Luis Storer, decidiu pelo afastamento do servidor da UPA-Sul, que furou a fila de vacinação contra a Covid-19.
Condutas como essa do servidor, segundo o procurador-geral, estão sendo reprovadas em várias partes do país de forma muito rigorosa, especialmente, em um momento de pandemia, onde já morreram mais de 200 mil brasileiros.
Esse tipo de conduta está sendo intitulada de crime contra a humanidade. Um exemplo, é o que está ocorrendo com o prefeito de Manaus, no Amazonas, onde o Ministério Público pediu a prisão dele por suspeita de fraudes em vacinação”, declarou.
José Luiz informa também que a decisão em relação ao gerente administrativo da UPA-Leste entra em vigor desde o último dia 27 de janeiro de 2021, e foi tomada com base no trabalho de uma comissão de processante formada por funcionários da prefeitura, que avaliou o caso.
Confira a portaria de afastamento, no anexo abaixo:

Documentos anexos

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