Fonte: Alerta Buritis Por: Abraão de Sousa. É permitida a reprodução parcial ou total da matéria, desde que citada a fonte. Lei nº 9610/98.
Em uma decisão que impacta diretamente a rotina dos servidores municipais, o prefeito de Buritis assinou na última terça-feira (30), o Decreto nº 15.962, que proíbe a realização de horas extras na administração pública municipal até o dia 31 de dezembro de 2025. A medida, tem como objetivo principal o controle de gastos e a adequação aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o texto do decreto, a vedação atinge todos os servidores municipais, com exceção daqueles que atuam em serviços considerados essenciais, como coleta de lixo, vigilância, equipes de iluminação pública e profissionais do setor de imunização, desde que a realização das horas
extras observe os limites e condições estabelecidos na legislação vigente.
No documento, a prefeitura argumenta que a medida está alinhada com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), visando assegurar um uso mais criterioso dos recursos públicos em um contexto de restrição orçamentária.
Além disso, motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde terão um regime especial: ficarão de sobreaviso nos finais de semana. Caso não realizem viagens, receberão 30% do valor da hora extra. Se forem acionados, receberão integralmente.
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