Prefeito de Buritis assina decreto que suspende horas extras no serviço público até o fim do ano

Servidores da coleta de lixo, vigilância, iluminação pública e imunização seguem com a possibilidade de fazer horas extras, desde que autorizadas e dentro da legislação.
Facebook
WhatsApp
Twitter

Fonte: Alerta Buritis Por: Abraão de Sousa. É permitida a reprodução parcial ou total da matéria, desde que citada a fonte. Lei nº 9610/98.

Em uma decisão que impacta diretamente a rotina dos servidores municipais, o prefeito de Buritis assinou na última terça-feira (30), o Decreto nº 15.962, que proíbe a realização de horas extras na administração pública municipal até o dia 31 de dezembro de 2025. A medida,  tem como objetivo principal o controle de gastos e a adequação aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o texto do decreto, a vedação atinge todos os servidores municipais, com exceção daqueles que atuam em serviços considerados essenciais, como coleta de lixo, vigilância, equipes de iluminação pública e profissionais do setor de imunização, desde que a realização das horas
extras observe os limites e condições estabelecidos na legislação vigente.

No documento, a prefeitura argumenta que a medida está alinhada com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), visando assegurar um uso mais criterioso dos recursos públicos em um contexto de restrição orçamentária.

Além disso, motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde terão um regime especial: ficarão de sobreaviso nos finais de semana. Caso não realizem viagens, receberão 30% do valor da hora extra. Se forem acionados, receberão integralmente.

Acesse o edital, clicando aqui!

 

Deixe um comentário

0217
No data was found

Prefeito de Buritis assina decreto que suspende horas extras no serviço público até o fim do ano