Gislaine Clemente, prefeita de São Francisco do Guaporé, presa durante investigação policial denominada Operação Reciclagem, teve dois pedidos de autorização negados pelo relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa. A requerente, que está em prisão domiciliar, por meio de sua defesa, solicitou para participar, por videoconferência, nos dias 7, 14 e 17 deste mês, de reuniões da Associação Rondoniense de Municípios – Arom, assim como se deslocar de sua residência, de 7 a 11 também deste mês, a Porto Velho, capital de Rondônia, para encontrar com seu advogado.
Segundo a decisão do relator, Gislaine pretendia participar das reuniões com o objetivo de “deliberar quanto à presidência interina do órgão, bem como seu imediato afastamento”. Já o encontro com o seu advogado seria para preparar a própria defesa. Para o relator, a Arom tem autonomia suficiente para realizar o que for necessário para a instituição sem a presença de Gislaine Clemente, pois, segundo a decisão, a participação dela não é essencial para que a Arom continue a realizar suas atividades. “Autorizar que a requerente conduza, ainda que por videoconferência, o processo que escolherá seu substituto na presidência da associação é dar a ela a oportunidade de interferir de forma indevida no procedimento, sobrepondo seu interesse pessoal sobre o interesse coletivo da entidade”.Com relação ao preparo da defesa, segundo o relator, quem deve se deslocar para ir ao encontro, no caso, da sua cliente, que está em prisão domiciliar, é o seu advogado, e não ao contrário.Ademais, segundo o relator, não há previsão para o pedido.
O relator, nesta decisão, ratifica as medidas cautelares já impostas a todos envolvidos: “comparecimento em juízo sempre quando for intimado (a) para tal (poderá ser expedida carta de ordem para o cumprimento desse item, oportunamente); proibição de acesso ou frequência à Prefeitura local e seus demais órgãos diretos ou indiretos; proibição de manter contato com os demais investigados do IP n.º 0005822-20.2019.8.22.0000, assim como com o colaborador do feito, seja pessoalmente ou virtualmente, ainda que por interposta pessoa; e proibição de ausentar-se da comarca, somente podendo fazê-lo com expressa determinação judicial. O desembargador, porém, decidiu revogar da medida que permitia aos acusados se ausentarem da residência podendo retornar as 19h.
Em relação aos investigados Daniel Neri de Oliveira e Glaucione Maria Rodrigues Neri, considerando que são marido e mulher (cônjuges), fica excepcionado o impedimento de suas comunicações. Em relação a Daniel Neri de Oliveira fica permitida a saída de sua residência unicamente para fins médicos (consultas e realização de exames), devendo, a cada saída, justificar nos autos (processuais) com apresentação de atestados. À Gislaine Clemente fica permitida a saída de sua residência unicamente para acompanhamento do filho em consultas e realização de exames, inclusive consultas psicológicas (sessões de terapia), também com apresentação de atestados”.
Pedido de Prisão Preventiva n. 0002211-25.2020.8.22.0000. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 4.
Fonte: TJ/RO