A vítima, M.S.F., procurou a Companhia Independente de Policiamento Ostensivo (CIPO), para denunciar o ocorrido. Segundo o relato da mulher, o agressor, de 48 anos identificado como R.N.S., com quem ela mantém um relacionamento há dois anos, agiu com violência, após ela comunicar ao mesmo, que não estava se sentindo bem devido a problemas de saúde e ao uso de medicação controlada. Ao ouvir o relato da esposa, ele afirmou que ela estava “com frescura” e que a mesma deveria beber um pouco de cachaça para melhorar. Nesse momento, ele colocou a bebida em um copo, segurou a vítima pelo braço e, tentou imobilizá-la, forçando-a a ingerir a dose. Ela, porém recusou-se e conseguiu se desvencilhar e, ao ser rejeitado desferiu um tapa em seu braço e esbravejou dizendo que não tem medo de polícia.
A mulher também relatou aos policiais, que o companheiro costuma ser violento quando bebe, e que em diversas ocasiões a obrigou a manter relações sexuais sob ameaça.
Diante da gravidade das acusações, foi dada voz de prisão ao agressor, sendo ele encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil/UNISP para os procedimentos cabíveis.
Violência doméstica
O caso mais uma vez chama a atenção para a problemática da violência doméstica, um crime que afeta milhares de mulheres em todo o país. É importante ressaltar que a Lei Maria da Penha garante proteção às vítimas e prevê punições severas para os agressores. Denuncie! Caso você ou alguém que você conheça esteja sofrendo algum tipo de violência, denuncie! O disque 180 é um canal de atendimento gratuito e sigiloso para denúncias de violência contra a mulher.
Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena — detenção, de três meses a um ano.
Fonte: Alerta Buritis
Por: Abraão Sousa