Fonte: Alerta Buritis
Finalmente ocorrerá nesta quarta-feira dia 16 de setembro a convenção municipal do PDT – Partido Democrático Trabalhista, que foi suspensa no último dia 12/09 por uma liminar da justiça eleitoral – 34º zona eleitoral de Buritis.
Nesta segunda feira dia 14/09 a magistrada deu parecer favorável ao requerente Ronaldi Rodrigues de Oliveira (Roni Irmãozinho), pela suspensão da referida convenção e dos 06 movimentos criados do dia 11 a 24 do corrente ano, alegando irregularidade na constituição dos mesmos, sendo assim, os impedindo de votar na convenção.
Já nessa terça-feira o partido recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral através de Mandado de Segurança, para requer concessão de medida liminar para suspender a decisão proferida nos autos 0600046-16.2020.6.22.0034 e permitir ao Diretório Municipal do PDT em Buritis “realizar a sua convenção partidária para a escolha dos candidatos que concorrerão no pleito eleitoral de 2020”.
Nos autos da referida Tutela Cautelar, o requerente Ronaldi Rodrigues alegava que: o “Presidente do partido pretendia levar à votação candidaturas de representantes de movimentos que teriam sido instituídos e convalidados de forma ilegítima, sem o crivo dos demais integrantes do Diretório Municipal do PDT/Buritis, em desacordo com o estatuto do grêmio político. No presente mandado de segurança, o impetrante sustenta a regularidade da criação dos movimentos partidários questionados, vez que levados a efeito com observância das disposições estatutárias. Afirma que a convenção partidária é ato interna corporis decorrente da autonomia conferida aos partidos políticos pela Constituição Federal e que esse ato não se expõe à exame pela Justiça Eleitoral”.
DEFIRO
“Com essas considerações, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR requerida pelo impetrante para cassar a decisão liminar proferida nos autos da ação nº 0600046-16.2020.6.22.0034 e, via de consequência, permitir ao Partido Democrático Trabalhista — Direção Municipal de Buritis/RO — realizar até o dia 16/09/2020 a convenção partidária para escolha dos candidatos às eleições municipais de 2020, com observância das normas legais e estatutárias”. Juiz relator: JOÃO LUIZ ROLIM SMAPIAO.