Na apuração de datas, a suspensão do exercício da função pública foi decretada em 14/9/2020 e cumprida em 28/9/2020 com a intimação do Presidente da Câmara Legislativa de Cacoal, razão pela qual a suspensão vigorará até 25/1/2020, quando já terá ocorrido a posse de novo prefeito.
A investigada foi afastada com o fim de garantir a ordem pública e social, uma vez que, de forma reiterada, vinha se valendo do cargo de prefeita para exigir vantagem indevida de empresário que mantinha (ou ainda mantém!) contratos com a Administração local, sendo indevido, neste momento, o retorno ao cenário em que cometido o crime, registrado por meio de imagens pela Polícia Federal”.
Apesar do magistrado ter listado fatos envolvendo Glaucione Rodrigues, ele novamente estendeu a decisão aos demais acusados, presos e afastados durante a Operação Reciclagem. “a) mantido fica o deferimento do pedido de revogação de prisão domiciliar, que fica estendido a todos os investigados o benefício;
b) em retificação a decisão anterior, indefiro o pedido de revogação da suspensão do exercício da função pública (de prefeita), permanecendo a proibição de acesso ou frequência à Prefeitura local e seus demais órgãos diretos ou indiretos;
b.1) nesse item, em relação aos demais investigados, não vindo pedido próprio, revogada fica a determinação anterior de extensão dos efeitos, agora reavaliados”.
Fonte: Rondoniaovivo