A sentença do referido processo foi publicada no diário da justiça da última semana. “As provas dão conta de que havia ânimo combativo do réucontra o autor, e que isso extrapolou o bom senso e a razoabilidade esperadano âmbito político, para vulnerar os atributos da personalidade do requerente,ficando descoberto pelo manto da imunidade material de vereador (art. 29, VIII,CF). Pelo que consta, não existiu a intenção inocente de fazer simplescrítica política ou mesmo de conscientizar a população de problemas naAdministração. Em verdade, o demandado se afastou do ânimo crítico eopinativo, e visou afrontar a honra e o decoro do autor, em contexto que nãoguardava relação com mandato parlamentar, em página de rede socialparticular, agindo claramente alheio à vereança.” disse a magistrada Deisy Cristhian.
A decisão judicial também condenou o vereador a pagar as custas do processo e excluir o conteúdo ofensivo das redes sociais. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
Fonte: Rondoniavip



