Decreto (25464/2020) assinado nesta segunda-feira, 19, pelo Governo do Estado alterando alguns itens que tinham sido propostos no Decreto 20043/2015 (referente ao Programa Estadual dos Editais) foi um verdadeiro balde de água fria em cima do pessoal da cultura.
A alteração realizada pela Casa Civil no texto original, elaborado em consonância com representantes culturais, obriga os artistas beneficiados pelos editais de prêmios, a prestarem contas dos recursos por meio de notas fiscais, prejudicando seriamente a categoria.
Esse ponto do edital vinha provocando divergência entre os setores da Controladoria Interna e a Procuradoria Setorial da Sejucel. Durante dois meses representantes da cultura tentaram equalizar essa questão, porém ontem foram surpreendidos com o Decreto que tem essa alteração em relação ao documento base.
Funarte
O texto original discorre que artistas contemplados com editais , bolsas e prêmios devem prestar contas apenas com apresentação de relatórios e registro fotográfico, a exemplo do que é exigido há mais de 18 anos pela Fundação Nacional de Artes (Funarte).
Essa decisão prejudicará o pessoal a ser contemplado com os editais e prêmios da Lei Aldir Blanc de apoio à cultura neste momento de pandemia.
“Como as comunidades de indígenas (que estão aldeados), quilombolas e ribeirinhas vão conseguir nota fiscal? Muitos artistas e grupos culturais serão excluídos do acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc. Não tem cabimento uma decisão dessas”, declarou o produtor cultural Chicão Santos.
E os artistas que apresentarem proporem live formativas como farão para prestar contas com nota fiscal? O recurso proveniente da Lei Aldir Blanc já foi repassado ao Governo do Estado há mais de um mês, mas se encontra parado.
O prazo para utilizar o recurso é até dia 31 de dezembro. Caso isso não ocorra a verba retorna aos cofres da União. “Todo dia surge uma nova exigência, dificultando o acesso ao dinheiro por parte do pessoal da cultura”, pontuou Chicão.
Fonte: Rondônia Aovivo