NOTA DE ESCLARECIMENTO DA AGERB

COMUNICADO
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NOTA DA AGERB

“A AGERB, por meio de sua Diretoria Executiva, vem a público esclarecer quanto ao
COMUNICADO que ora está sendo entregue nas residências das ruas onde já tem rede de água
disponível para que os moradores façam a adesão ao Sistema e passe a utilizar a Água Tratada dentro
do prazo de 90 dias. Trata-se de uma das etapas do processo de instalação do Sistema de Abastecimento de Água Tratada
em Buritis: É obrigação do Poder Público oferecer, é dever do cidadão se conectar e utilizar a água
tratada, é saúde pública. Trata-se também de uma ação em resposta ao Ministério Público onde foi instaurado um
INQUÉRITO cujo objeto cobra do Poder Público Municipal o cumprimento da Lei Federal
11.445/2007 e da Lei Municipal 857/2014, conforme segue trecho do Despacho encaminhado ao
Gabinete do Prefeito através Ofício nº 00115/2021 – 1ª Promotoria de Justiça, de 09 de fevereiro de
2021:

  • Assim, considerando a obrigatoriedade de conexão do usuário em caso de disponibilidade de redes
    públicas de água tratada, oficie-se à Concessionária Águas de Buritis, bem como ao Município de
    Buritis/RO, com cópia do presente despacho, para que promovam as medidas necessárias para efetivar o
    disposto no art. 45, da Lei Federal nº 11.445/2007 e no artigo 8º da Lei Municipal nº 857/2014, devendo
    informar a esta Promotoria de Justiça as providências adotadas no prazo de 30 dias. (Despacho
    ParquetWeb: 2018001010074781 Assunto: Cível e Cidadania).

Uma vez que é obrigatório a adesão ao sistema de abastecimento de água tratada, há tempos a AGERB
vem trabalhando para viabilizar essa adesão, conforme segue:

  • Período de Carência de 90 dias pagando apenas a taxa mínima independente do seu consumo.
    Reivindicado em 07/12/2017, conquistado em 27/05/2019 (Esse é um período para adequação
    da nova realidade, corrigir vazamentos, controlar o consumo e etc.)
  • Tarifa Social. Aprovada na Câmara de Buritis Lei 1098/2017. (Atende as pessoas em situação
    de vulnerabilidade, principalmente àquelas que estão no CADÚNICO- Assistência Social,
    podendo atender até 5% do total de usuários da rede de água tratada).
  • Parcelamento em até 60 vezes sem juros dos custos de ligação da água. (Uma reivindicação
    da Câmara Municipal em 2016, implantado desde 2017).
  • Manter o poço ativo para atividades nas residências, para uso que NÃO enseja no consumo
    humano, Art. 2º da Lei 1317/2019.

Além desses benefícios já existentes, está em discussão uma forma de pagar, pelo município, o valor
integral de até 20m³ de água/mês para àquelas famílias que se encontram abaixo da linha da pobreza
e já tem a rede disponível na sua rua. (Uma espécie de Bolsa água). Já que é obrigatório o Poder
Público precisa dar condições mínimas para que os que necessitam. Será também colocada em
discussão uma pauta de reivindicações protocolada dia 22/03/2021 pelo membro do Conselho
Municipal de Controle Social, representante de usuários, conforme segue:

  • Redução dos custos da ligação;
  • Aumento do volume de água da taxa mínima de 10m³ para 25m³/mês para categoria
    residencial.
  • Aumento do volume de água da taxa mínima de 10m³ para 20m³/mês para categoria comercial
    1 e2.

Por fim, a AGERB está a disposição para os esclarecimentos necessários.

 

Diretoria Executiva/AGERB
Lei 870/2014

 

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