A Rede de Controle da Gestão Pública de Rondônia divulgou mais uma avaliação dos portais da transparência dos municípios sobre contratações emergenciais da Covid-19. De modo geral, o levantamento de setembro, realizado entre 22 e 24 daquele mês, notou-se uma significativa melhora em relação à anterior. Ainda assim, a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) continua orientando os gestores municipais para que façam as adequações necessárias nos portais da transparência oficiais sobre contratações emergenciais da Covid-19 para atender a Lei 13.979/2020.
O trabalho de avaliação teve início no dia 17 de agosto e é realizado pela Rede de Controle da Gestão Pública de Rondônia. O objetivo é avaliar e promover a transparência dos portais dos municípios rondonienses relacionados às compras públicas no âmbito do combate à Covid-19, fomentando o controle social.
Na avaliação, são verificadas a disponibilidade de alguns itens de informação no portal. Para as dispensas e inexigibilidades, por exemplo, são conferidas a divulgação de data, número, valor, objeto, justificativa e projeto básico ou termo de referência.
Após todo o levantamento, são aferidas notas conforme a transparência de cada ente municipal. Nesta segunda avaliação, os municípios foram classificados em: 12 (23,1%) não cumpre e 40 (76,9%) parcial.
Critérios e quesitos considerados na avaliação:
– Existência de espaço específico no site do município para divulgação de procedimentos de contratação de bens e serviços voltados ao combate à pandemia da covid-19.
– Existência de espaço específico no sitio do município para divulgação de procedimentos de contratação de bens e serviços por Dispensa e Inexigibilidade voltados ao combate à pandemia da covid-19.
– Demonstração dos contratos direcionados às aquisições da covid-19 de forma separada dos demais ou existência de algum mecanismo de busca que permita esse filtro.
– Publicação das informações das notas de empenho de contratações da covid-19 de forma separada das demais ou existência de algum mecanismo de busca que permita esse filtro.
Metodologia
– Para a composição da classificação do município foram considerados 46 itens de informação, divididos em quatro categorias: Licitação, Dispensa/Inexigibilidade, Contratos, Empenho/Pagamento.
Acesse AQUI a classificação de seu município.
Fonte:Assessoria