MPF recomenda que Ifro compre e distribua alimentos a alunos durante a pandemia de Covid-19

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Documento diz que Ifro recebeu dinheiro do Pnae e deve usar o recurso para adquirir alimentos às famílias de alunos. Ifro informou estar ‘discutindo e definindo estratégias e critérios para a distribuição’.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao Instituto Federal de Rondônia (Ifro) para que a instituição de ensino adquira e distribua alimentos às famílias de alunos do campus Calama, em Porto Velho. A entrega deve ocorrer durante a pandemia de Covid-19.

A recomendação é assinada pelo procurador Raphael Bevilaqua, onde alega que o Ministério da Educação autorizou, durante a pandemia, a descentralização de mais de R$ 82 mil para utilização na distribuição de alimentos aos familiares dos alunos. O recurso liberado é o do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

“A verba, que é utilizada tipicamente na compra de alimentos para merenda escolar em ano letivo, foi descentralizada em março de 2020 ao Ifro. Porém, a demora por parte do instituto para aquisição e distribuição dos alimentos às famílias chamou a atenção”, diz o MPF.

Com isso, o procurador Raphael Bevilaqua elaborou e enviou a recomendação ao Ifro, dando prazo de 48 horas, a partir do recebimento do documento, para que o instituto se manifestasse.

O que diz o Ifro?
À Rede Amazônica, o Ifro enviou uma nota e informa que por causa da pandemia da Covid-19, as atividades presenciais foram suspensas e, com isso, não foi possível continuar o fornecimento da merenda escolar para alunos, no âmbito da instituição.

O Ifro informou ainda que “está discutindo e definindo estratégias e critérios para a distribuição desses gêneros alimentícios aos alunos [apontados na recomendação do MPF], considerando os cuidados que o gestor público deve ter no trato com erário público”.

Abaixo, veja a íntegra da nota do Ifro sobre o caso:

Os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de auxílio para contribuir com sua alimentação, transporte, entre outras, que possam interferir na permanência e conclusão exitosa do curso no IFRO, são atendidos por meio de recursos oriundos do orçamento anual deste Instituto e são executados de acordo com o Programa de Assistência Estudantil da Instituição. Para a utilização desses recursos, o IFRO aprovou a Resolução n° 23/CONSUP/IFRO, de 26/03/2018 (SEI nº 0200619), por meio da qual foram institucionalizados os seguintes programas:

1) PROAP – Programa de Auxílio à Permanência (contempla auxílio transporte e auxílio alimentação);
2) PROMORE – Programa de Auxílio à Moradia;
3) PROAC – Programa de Auxílio Complementar;
4) PROSAPEX – Programa de Atenção à saúde e apoio ao ensino, pesquisa e extensão.
Em 2019, o IFRO destinou o montante de R$ 8.126.503,03 (Oito milhões, cento e vinte e seis mil, quinhentos e três reais e três centavos) do seu orçamento para o atendimento dos seus Alunos, sendo aproximadamente 77% deste valor destinados aos programas acima, dentre os quais está o auxílio-alimentação, e aproximadamente 16% deste valor foram aplicados na aquisição de gêneros alimentícios para prover a alimentação dos alunos. Para 2020, o valor aprovado na Lei Orçamentária Anual da instituição para essa finalidade é de R$ 8.060.487,00, que correspondem a aproximadamente 20% do orçamento discricionário anual do IFRO; demonstrando a importância dos programas de assistência estudantil para a instituição e o compromisso da gestão em oportunizar condições isonômicas no processo de ensino-aprendizagem para todos os alunos, pelo atendimento possível das demandas dos alunos socioeconomicamente mais vulneráveis.

Em relação aos auxílios financeiros, dada a suspensão das atividades presenciais, com a finalidade de estender a proteção social aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que, por alguma questão recente de risco social, encontram dificuldades para manter as condições mínimas que garantam o seu vínculo à instituição e o êxito nos estudos enquanto perdurar o período de calamidade pública em vigor, o IFRO instituiu o Auxílio Emergencial, conforme Resolução n° 22/CONSUP/IFRO, de 02/04/2020 (SEI nº 0885273). No Campus Porto Velho Calama, 463 (quatrocentos e sessenta e três) estudantes foram contemplados com o Auxílio Emergencial no valor de R$ 180,00, totalizando um investimento mensal de R$ 83.340,00 (Oitenta e três mil, trezentos e quarenta reais). O auxílio será mantido enquanto perdurar o período de atividades acadêmicas remotas na instituição. Destacamos que já foram pagas 2 (duas) parcelas deste auxílio, referentes aos meses de abril e maio de 2020.

Em complemento, na Resolução n° 22/CONSUP/IFRO, de 02/04/2020, o IFRO instituiu o Auxílio Digital, para que os estudantes que não possuem acesso à internet regular em suas residências para a realização das atividades acadêmicas remotas possam contratar esse serviço, que é essencial nesse momento. No Campus Porto Velho Calama, 39 (trinta e nove) estudantes estão sendo contemplados com este auxílio, totalizando um investimento mensal de R$ 1.950,00 (Um mil, novecentos e cinquenta reais).

Em todas as Unidades do IFRO, 2.603 (Dois mil e seiscentos e três) estudantes, em condição de vulnerabilidade socioeconômica, estão sendo contemplados com auxílios da Assistência Estudantil. Vale destacar que, em alguns casos, os estudantes são contemplados com mais de um auxílio. Desse modo, o investimento mensal com pagamento de auxílios aos estudantes, no momento, tem sido de R$ 425.400,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais). Esse valor poderá ainda ser ampliado, visto que outros alunos poderão necessitar desses auxílios para dar seguimentos aos estudos nesse momento de pandemia.

Quanto ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o mesmo, pelos valores e programas acima mencionados, se constitui em um complemento às diversas ações de assistência estudantil já desenvolvidas pelo IFRO. A execução desse programa é realizada separadamente por cada uma das Unidades do IFRO, sob a responsabilidade e orientação de 3 (três) profissionais Nutricionistas, os quais estão lotados nos Campi Ariquemes, Cacoal e Colorado do Oeste. A falta desse profissional na maioria das Unidades é o principal fator de dificuldade de execução dos recursos do PNAE, já que a legislação em vigor – sem compreender essa limitação de pessoal e a impossibilidade de criação de cargos pela instituição – exige a existência desse profissional no quadro permanente de pessoal da instituição de ensino. Ainda assim, em 2019, o IFRO aplicou R$ 389.119,85 (Trezentos e oitenta e nove mil centos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos) do PNAE, atendendo a 2.467 (dois mil quatrocentos e sessenta e sete) estudantes.

Quanto ao Campus Porto Velho Calama, o mesmo não possui Nutricionista em seu quadro permanente de pessoal, sendo, como dito antes, este o maior desafio da instituição para execução, atendendo todas as exigências legais, do PNAE na referida Unidade, nos termos das diretrizes do Programa. Apesar disso, o objetivo do IFRO é executar o Programa em todas as suas Unidades, de modo a atender ao maior número possível de alunos, mesmo diante da limitação do quantitativo de profissionais nutricionistas existente no quadro de servidores efetivos da instituição, por entender que a essência do Programa é prover a alimentação aos nossos alunos e que a alimentação é um direito constitucional que, salvo melhor juízo, não deverá ser comprometido por limitações que fogem ao controle da administração, como é o caso da ampliação do quadro de servidores da instituição.

Em 2020, o recurso do PNAE foi descentralizado ao IFRO no mês de Março, sendo o valor descentralizado ao Campus Porto Velho Calama de R$ 82.440,00 (oitenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais). Ao considerar a situação atípica de calamidade pública que vive o país e o mundo, devido à pandemia da COVID-19, as atividades presenciais foram suspensas, de modo que não é possível o fornecimento da merenda escolar aos alunos no âmbito da instituição.

Em 13/04/2020, o Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou no DOU a Resolução MEC/FNDE nº 2, de 9 de abril 2020, que dispõe que durante o período de suspensão de aulas em decorrência das situações de emergência em saúde pública de importância nacional e de calamidade pública causadas pelo novo coronavírus – Covid-19, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE às famílias dos estudantes. Com essa flexibilização, que deveria ser mais ampla, o IFRO está discutindo e definindo estratégias e critérios para a distribuição desses gêneros alimentícios aos alunos, neste momento atípico, considerando os cuidados que o gestor público deve ter no trato com erário público.

Destacamos que, em Dezembro/2019, o IFRO realizou o Pregão Eletrônico nº 16/2019 (UASG 158341) para aquisição de gêneros alimentícios no exercício de 2020, de modo que neste exercício serão realizadas as Chamadas Públicas para aquisição de alimentos da agricultura familiar, conforme define as diretrizes do PNAE.

Nos colocamos à disposição para prestar maiores informações que se fizerem necessárias.

Uberlando Tiburtino Leite, Reitor do IFRO

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