Meio Ambiente: Presidente do Ibama muda orientação e dificulta punição de infratores

Orientação repassada a todo o Ibama revisa, de objetiva para subjetiva, a responsabilidade administrativa das infrações ambientais
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Despacho publicado na quinta-feira (14/7) pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim (foto em destaque), pode dificultar a responsabilização de infratores em meio ao avanço do desmatamento e de queimadas no país.

Enquanto advogados especialistas em direito ambiental afirmam que o ato traz mais segurança jurídica, servidores, ex-servidores e ambientalistas temem consequências negativas e apontam para um desmonte do órgão.

O despacho (leia aqui) atribui efeito vinculante para todo o Ibama da Orientação Jurídica Normativa nº 53/2020, que estabelece o caráter subjetivo (antes era objetivo) da responsabilidade administrativa ambiental mediante comprovação de dolo ou culpa. Na prática, isso significa que os agentes deverão também demonstrar necessariamente a culpa do infrator sobre determinada ação, assim como acontece na esfera criminal. Até então, a responsabilização dependia apenas de um nexo de causalidade.

 Andre Borges/Esp. Metrópoles
Eduardo Bim, atual presidente do Ibama

Dois agentes do Ibama conversaram com o Metrópoles em caráter reservado. Ambos argumentaram que a medida representa mais um passo do desmonte promovido por Bim sobre o órgão ambiental.

Eles preveem que a quantidade de autuações ambientais deverá cair mais ainda com a medida, que “fragiliza as operações” e acaba “burocratizando e dificultando” o processo sancionador. As multas caíram 39% nos primeiros três anos do governo de Jair Bolsonaro (PL), segundo levantamento do Fakebook Eco. Já o desmatamento na Amazônia nos 12 meses entre agosto de 2020 e julho de 2021 foi o maior para esse intervalo de tempo desde 2006.

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A ex-presidente do Ibama Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima, também relata preocupação com os possíveis efeitos do ato. Ela teme que sejam afetadas, sobretudo, operações de rastreamento de cadeias produtivas (quando se fiscaliza todo o percurso e responsabiliza diferentes elos dessa rota, como o financiador, o desmatador e o comprador, por exemplo) e operações remotas.

 

Fonte: Metrópoles.

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