LIMITES: Justiça condena Band e Record a diminuir programação religiosa

A sentença de primeiro grau foi preferida no âmbito de duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal
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A Band e a Record foram condenadas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a ajustarem o período de programação vendida a terceiros, incluindo igrejas e demais entidades sem fins lucrativos, para 25% do tempo, ou seis horas da grade diária. A sentença de primeiro grau foi preferida no âmbito de duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o inquérito civil que embasou as ações, a Record dedicava até 38,43% de sua programação diária à exibição remunerada de conteúdos produzidos por terceiros. O canal do bispo Edir Macedo, com exceção das segundas-feiras, ultrapassava, em todos os dias, o limite permitido por lei de 25% do tempo destinado à publicidade, atingindo média semanal 28,19%. A porcentagem de tempo diário alugado pela Record para divulgação de programas religiosos alcançava 7 horas e 45 minutos, ou 32,29%.
Ainda conforme ação movida pelo MPF, a Band comercializava diariamente até 27,45% do tempo da sua programação. No Rio de Janeiro, a emissora do Grupo Bandeirantes vendia aos domingos até 23,95% do período da grade para igrejas locais, as quais pagam até R$ 100 mil por uma hora diária. No julgamento contra a Band Rio, a juíza federal Frana Elizabeth Mendes detalhou que, embora atrações religiosas não se refiram a publicidade de marca, produto, ou ideia, há comercialização de grade de “inegável intuito lucrativo”.
“Dada a importância social do setor de radiofusão, a ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais”, disse a magistrada em sua decisão.
No caso da ação movida contra a Record, o juiz federal Alberto Nogueira Júnior entendeu haver comercialização de conteúdos e que “todas as prestadoras de serviços de radiodifusão estão sujeitas ao mesmo limite (…), independentemente de qualquer ligação com entidades ou ideologias religiosas, ou de fazerem questão de não ter ligação com entidades ou religiosas quaisquer”. A Justiça também condenou a União a fiscalizar o cumprimento legal pelas emissoras de TV.
Fonte: G1

2 Comments

  1. DanAQ

    infelizmente, “EXCESSO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL” é APENAS A PONTA DO ICEBERG, “O CAROÇO É MAIS EMBAIXO”…

    Por exemplo, pesquisem aí na internet, o por quê o debate PRESIDENCIAL entre DILMA e AÉCIO foi cancelado pelo JORNAL NACIONAL lá em 20 e 21/10(out)/2014 (dica: nota oficial da Globo). Juntem à pesquisa, a programação oficial da Globo na época do debate (outubro de 2014) e o fato LEGAL (Lei de Telecomunicação e decreto de Radiodifusão) que limita a exploração comercial em 1/4 da programação (dica: 25%)…, JUNTEM AS PEÇAS… E COLOQUEM AÍ NOS COMENTÁRIOS SE VOCÊS CHEGARAM NOS MESMOS 58% DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL? CUIDADO | ATENÇÃO: pode haver uma visitinha do globocop e “patrocinadores” (corruptores da radiodifusão) na sua casa.

    CRIME ORGANIZADO EM SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

    POUCOS SABEM (Silvio, Macedo, Marinho não é dono, NÓS SOMOS), mas aqui no Brasil, muitos SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS são prestados por PODER ECONÔMICO PRIVADO (Concessionários), mas mantendo a sua FINALIDADE PÚBLICA (EX.: Radiodifusão é dever de Educar, Informar e Cultura. Mas POVÃO não sabe o que é RADIODIFUSÃO e muito menos suas FINALIDADES). E estes SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS são regulados NA FORMA DE LEI (pelo menos é o que a CONSTITUIÇÃO e a LEI prescreve).

    FONTE: https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/orientacoes/01-defesa-do-usuario-e-simplificacao-material-do-aluno-abril-2018.pdf

    ENTRETANTO, o ADMINISTRADOR (MC, MCTIC, ANATEL) e PRESTADOR | EXECUTOR DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS (record, Rede TV, SBT, Bandeirantes, Globo e um exército de concessões a “religiosos”), estão impondo “MÉTODOS” sem uma lei que o autoriza e regulamente, e PIOR, indo CONTRA A LEI.

    EXEMPLO…

    RADIODIFUSÃO (Open Broadcasting): Uso de Recursos Públicos para marginalizar, perseguir e desinformar a População Civil (Ex.: Gravar|Copiar|Arquivar Conteúdo da TV ABERTA é Crime de Pirataria = Usar DRM Resolve); Misturam Conteúdo Editorial com Exploração Comercial (Merchandising; Inserts; Qr-Codes; etc); Atentados a Direitos Humanos e Civis [ https://intervozes.org.br/wp-content/uploads/2015/06/guia_violacoes_volumei_web.pdf ]; Desinformação Financeira, Alimentar, etc.; …

    Somente o tal MERCHANDISING (publicidade dentro dos Conteúdos), codificados pelo “CRIME ORGANIZADO” como “recados”, “recadinhos”, “dicas”, “mensagem”, “vai ter conversa”, “oba-oba” (o código desta máfia “jornalística”), etc., em 20 anos de CONCESSÕES e OMISSÕES (conluio ao Crime Organizado), pode ter rendido a bagatela dos R$1,2 TRILHÕES ILEGAIS (R$1.200.000.000.000,00).

    DESAFIO A QUALQUER CIDADÃO OU “jornalista”, A CORRER O RISCO DE VIDA, AO ACIONAR ESTE SITE https://falabr.cgu.gov.br/ E…

    questionar ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES (MC | MCTIC | ANATEL, ou MPF | MJ, ou CONCESSIONÁRIOS = Record, Rede TV, SBT, Bandeirantes, Globo, concessões a “religiosos”), qual LEI FEDERAL, autoriza e regulamenta o uso de MERCHANDISING (R$1,2 trilhões), INSERTS (ex: atual moda dos qr-code em canto de tela), DTV PLAY (ginga D) Casas Bahia (o “carrinho de compras” no lugar do “I” em canto superior direito da TV) nas CONCESSÕES DE TV ABERTA (Radiodifusão = Record, Rede TV, SBT, Bandeirantes, Globo, concessões a religiosos).

    Para mim, que DENUNCIO ESTE CRIME ORGANIZADO EM SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS a mais de 20 ANOS e sou AMEAÇADO DE MORTE POR ISSO, o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES (MC | MCTIC) diz o seguinte (protocolos … 01217.004541/2020-96, 08198.004749/2021-19, …):

    “… interessado se insurge contra uma prática comercial denominada merchandising, também conhecida como propaganda indireta, a qual qualifica com as expressões “criminosa” e “violação de direitos humanos” … Reiteramos, integralmente, os termos da manifestação anterior. Posto que merchandising careça de uma regulamentação, a Secretaria não o qualificaria como crime, até porque não há tipificação penal específica nesse sentido. … A veiculação de peças publicitárias durante a programação (ou seja, fora dos intervalos comerciais) denomina-se publicidade indireta ou merchandising. Ela não está regulamentada no Brasil, por isso não existe uma regra que a limite ou impeça a sua exibição … acionar conar … procon …”

    CRIME ORGANIZADO EM SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

    O QUE ACONTECE?

    DIREITO PRIVADO: Pode-se tudo que “A LEI” não proíba.

    DIREITO PÚBLICO: Pode-se apenas o que “A LEI” autorize.

    Na minha teoria, tem a ver com um conflito entre DIREITO PRIVADO vs DIREITO PÚBLICO, com “decisões” desfavoráveis aos interesses da nação e sua coletividade, empoderado por pura CORRUPÇÃO ENDÓGENA (CRIME ORGANIZADO EM SERVIÇOS PÚBLICOS = PRESIDÊNCIA, SENADO, MC, MCTIC, ANATEL, MPF, MJ, DHU, CADE, …).

    VEJA, o SERVIÇO APESAR DE PÚBLICO E ESSENCIAL (Direito Público) é PRESTADO POR PRIVADO (CONCESSIONÁRIOS = Record, Rede TV, SBT, Bandeirantes, Globo, concessões a “religiosos”). Assim sendo, SERIA QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO? Podem tudo, contanto que “A LEI” não proíba (Ex.: Merchandising, Inserts, DTV PLAY (ginga D) Casas Bahia, … não existe “A LEI” proibindo)?

    O que não explica coisas como:

    A) substituir na TECNOLOGIA DIGITAL DO DTV PLAY (ginga D), a finalidade de prover informação aos USUÁRIOS, por uma loja das CASAS BAHIA (corruptor). QUAL O INTERESSE PÚBLICO DISTO (superiores interesses da nação = Educação + Cultura + Informação)?
    B) concessionários do SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, usando a concessão do SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, para patrocinar o seu PRÓPRIO SERVIÇO PRIVADO em concorrência ao SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL prestado por eles mesmos (EX.: RECORD com o seu R7PLAY e GLOBO com seu GLOBOPLAY). Não seria isso, sucateamento, terrorismo, sabotagem interna?
    C) utilizar de DRM na RADIODIFUSÃO DIGITAL, para se combater PIRATARIA (a culpa é sempre dos usuários; pressuposição da má-fé dos usuários de serviços públicos), via uma tal de “A LEI” da ABNT (PRAXE: de acordo com MC, MJ e ANATEL, a Entidade privada ABNT tem poder LEGISLATIVO e suas normas privadas tem PODER DE LEI). Norma ABNT anula o Decreto SBTVD? E a Ordem Jurídica e Social (DHU), como fica?
    D) Payola, plugola: PESQUISEM SOBRE ISSO. Está aí, na cara de todos, público, notório…

    NÃO TENHAM MEDO DE SABER

    DanAQ 20220601

  2. Daniel de Aquino Silva

    CRIME ORGANIZADO EM CONCESSÕES|PERMISSÕES PÚBLICAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS (Radiodifusão)

    PRAXE: CAMPANHAS DE DESINFORMAÇÃO; “POVÃO” DESCONHECE SUA CONDIÇÃO DE VÍTIMA; “POVÃO” NÃO TEM COMO SE DEFENDER;

    EXEMPLO (desinformação) o que é RADIODIFUSÃO COMERCIAL (record, Rede TV, SBT, Bandeirantes, Globo e um exército de concessões a “religiosos”) para…

    ANATEL [ https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/radiodifusao/servicos-de-radiodifusao ]? tão somente “… transmissão de sons e imagens, por ondas radioelétricas …”.

    MCTIC [ https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/comunicacao/SERAD/radiofusao/detalhe_tema/radiodifusao_comercial.html ]? tão somente “… outorga …”

    MC [ https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes ]? tão somente “… geração e transmissão de sons (rádio) ou de sons e imagens (TV), em contrapartida à exploração comercial de espaços publicitários …”

    RECORD [ https://recordtv.r7.com/institucional ]? tão somente “… …”
    REDETV [ https://www.redetv.uol.com.br/institucional ]? tão somente “… Oferecemos ao mercado resultado, flexibilidade, eficiência e economia para o seu investimento de mídia. …”
    SBT [ https://www.sbt.com.br/institucional#quem-somos ]? tão somente “… Há mais de 35 anos, compartilha alegria, entretenimento e informação com as famílias brasileiras de diferentes classes sociais. …”
    BANDEIRANTES [ https://bandtv.band.uol.com.br/institutoband/ ]? tão somente “… Criado em 2014, o Instituto Band (IB) é responsável por incentivar, implementar, promover e monitorar ações sociais e educativas junto às empresas do Grupo em todo o país. …”
    GLOBO [ https://g1.globo.com/principios-editoriais-do-grupo-globo.html ]? tão somente “… as empresas jornalísticas das Organizações Globo [hoje Grupo Globo], comandadas por quase oito décadas por Roberto Marinho, agem de acordo com princípios que as conduziram a posições de grande sucesso: o êxito é decorrência direta do bom jornalismo que praticam …”

    PRAXE DO “CRIME ORGANIZADO” (Uso de Recursos Públicos para Campanhas de Desinformação): MC (outrora MCTIC), ANATEL e CONCESSIONÁRIOS (record, Rede TV, SBT, Bandeirantes, Globo e um exército de concessões a “religiosos”) INSISTEM EM IGNORAR INFORMAÇÕES CRUCIAIS E DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO QUE ESTÃO NA LEI E NA ORDEM (POVÃO É DONO E PAGA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO = O PODER PÚBLICO ADMINISTRA E FISCALIZA + CONCESSIONÁRIOS PRESTAM E EXECUTAM + O SERVIÇO É PÚBLICO E ESSENCIAL + A FINALIDADE É AOS SUPERIORES INTERESSES DA NAÇÃO E SUA COLETIVIDADE: EDUCAÇÃO, CULTURA E INFORMAÇÃO):
    CF/88 Art. 221 “… emissoras de rádio e televisão … atenderão aos seguintes princípios … preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas …”
    L4117/62 Art. 38 inc d “… emprêsas de radiodifusão estão subordinadas às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão, visando aos superiores interesses do País …”
    D52795/63 Art. 3 “… radiodifusão tem finalidade educativa e cultural, mesmo em seus aspectos informativo e recreativo, e são considerados de interêsse nacional …”

    CF/88: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
    L4117/62: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4117compilada.htm
    D52795/63: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d52795compilado.htm

    POVÃO NÃO SABE (Silvio, Macedo, Marinho não é dono, É O PRÓPRIO POVÃO), mas aqui no Brasil (Campanhas de Desinformação), muitos SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS são prestados por PODER ECONÔMICO PRIVADO (Concessionários) o qual aparentam ser DONOS E CARIDOSOS, não sabendo o POVÃO da SUA PROPRIEDADE COLETIVA e muito menos da FINALIDADE PÚBLICA DO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO, por EX.: a Radiodifusão é dever de Educar, Informar e Cultura. O POVÃO não sabe o que é RADIODIFUSÃO e muito menos suas FINALIDADES e sequer tem como se DEFENDER (não existe SAC + PROTOCOLO NA RADIODIFUSÃO, ANATEL NEGAVA RECEBER E HOJE NEGA A FISCALIZAR, atentam à CF/88 art. 220 §3 inc. II). E estes SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS deveriam ser regulados NA FORMA DE LEI (pelo menos é o que a CONSTITUIÇÃO e a LEI prescreve).

    DanAQ 20220618

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