Agentes da segurança pública podem viajar pelo estado de Rondônia de forma gratuita sem estarem uniformizados, segundo a Lei 4.832 sancionada na última semana. Para o benefício, é preciso que os profissionais apresentem a identificação que comprove a função exercida.
Uma lei assinada em maio de 2009 já garantia a gratuidade do serviço ao servidor da segurança pública, no entanto, era preciso que o interessado estivesse uniformizado e em serviço. Com a alteração, basta que o agente apresente a carteira de identidade funcional.
A nova lei ainda destaca que a passagem gratuita é obrigatória a todos as empresas de ônibus que realizam o serviço de transporte coletivo intermunicipal no estado. A alteração entrou em vigor no dia 18 de agosto.
FONTE: G1