Lei determina obrigatoriedade aos laticínios de participação no Conseleite

Os incentivos e benefícios fiscais serão restabelecidos assim que a empresa formalizar a adesão e ocorrer a aprovação do colegiado.
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Proposta de lei do deputado estadual Lazinho da Fetagro (PT) estabelecendo a
obrigatoriedade de adesão ao Conselho Paritário de Produtores e Indústrias de
Leite do Estado de Rondônia (Conseleite-RO) por todos os laticínios instalados
em Rondônia foi sancionada pelo governador do estado, Marcos Rocha, na
última terça-feira (16), ficando instituída a lei 4. 792/20.

Preocupado com a cadeia produtiva do leite no Estado e uma possível crise no
setor, principalmente devido ao baixo preço pago pelo litro de leite pelos
laticínios aos produtores, o deputado registra sua satisfação com a lei, pois
acredita na função do Conselho de proporcionar transparência na análise do
mercado leiteiro; disponibilizar valores de referência a serem pagos na matéria
prima leite, considerando o preço de custo do produtor, o custo da indústria e
os valores de venda do leite e seus subprodutos; mostrar com clareza a
capacidade de pagamento da indústria; e fornecer aos produtores um
referencial para a negociação do preço a ser pago pelo leite.

Ainda de acordo com a lei, as empresas de laticínios que não aderirem ao
Conseleite terão os incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Estado de
Rondônia suspensos até que formalizem a adesão ao conselho. Os incentivos
e benefícios fiscais serão restabelecidos assim que a empresa formalizar a
adesão e ocorrer a aprovação do colegiado.

“Pelo fortalecimento da nossa cadeia produtiva do leite tenho agido com
proposição de leis e outras medidas que venham amparar o setor, apoiando o
produtor, impulsionando toda a cadeia leiteira e fomentando a economia. E o
Conseleite foi uma das soluções encontradas para a construção de medidas
que contemplassem produtores e indústrias e amenizassem os conflitos muito
frequentes em função da oscilação no preço do leite”, informou o deputado
acrescentando que a adesão das empresas ainda não membros assegura o
acesso aos dados de toda a cadeia produtiva do leite, possibilitando ainda mais
assertividade nos valores de referência publicados pelo colegiado.

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