Deputado estadual Lazinho da Fetagro (PT) , em defesa dos enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem, emitiu ofício ao deputados Federais de
Rondônia, reivindicando apoio para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.295
de 2000 que visa reconhecer a jornada de 30 horas de trabalho destes
profissionais, bem como voto favorável dos parlamentares ao projeto.
Para o deputado, a não aprovação do projeto, que tramita há longos anos na
Câmara Federal, está intrinsicamente ligada ao não reconhecimento da
grandiosidade dos trabalhadores da enfermagem. “Grandiosidade que se
traduz não apenas na formulação de políticas públicas voltadas para saúde,
mas por serem profissionais que desenvolvem ações de promoção,
recuperação e proteção da saúde”, destacou.
Lazinho da Fetagro argumentou aos deputados federais que “nesse
momento é necessário que todos se unam para garantir o que é direito e que
faz parte de uma luta incessante da categoria que busca garantir a
valorização e o reconhecimento da importancia desses trabalhadores que
são submetidos a longas jornadas, a baixos salários e ao alto nível de
estresse.
O deputado ressaltou que sua preocupação com essa pauta é constante
onde inclusive apresentou minuta de anteprojeto buscando esse direito no
Estado de Rondônia, em agosto/2019, justamente por acreditar que são
profissionais que cuidam da saúde e da cura das pessoas, devendo ser
também amparados.
Lazinho da Fetagro também apontou que o projeto deve ser aprovado não
por conta da pandemia, que tanto devastou famílias e onde muitos desses
profissionais também perderam a vida. Mas que, indiscutivelmente, essa
situação mostrou a todos o quanto esses trabalhadores são imprescindíveis e
merecedores de respeito por cumprirem a missão de promover o bem estar e
proteger a vida do próximo. E afirmou que é uma proposta onde não há como
se vislumbrar outra medida a não ser sua aprovação, tendo está o
reconhecimento inclusive da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da
Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Mundial da Saúde
(OMS) quanto a limitação de 30 horas a esses profissionais, revelando dessa
forma, a necessidade de dar condições de trabalho, assegurando qualidade
e segurança não apenas ao paciente, mas também ao profissional.