Justiça suspende recuperação judicial da 123 Milhas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa.
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Fonte: Jornal rondonia vip 

 Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da 123 Milhas, atendendo a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa.

O banco alegou que os documentos apresentados pela 123 Milhas no pedido de recuperação judicial não observaram as “prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa, indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos”.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou a suspensão “até que sobrevenha o resultado da constatação previa anteriormente determinada”.

Reportagem em atualização

Recuperação judicial

 

O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, ordenou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de ações e execuções contra as devedoras.

A magistrada determinou, ainda, que as empresas apresentem o plano de recuperação no prazo de 60 dias, sob pena de decretação de falência, conforme prevê a legislação.

Segundo a decisão, o plano “deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”.

“As empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe. Tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível”, diz um trecho da sentença.

 

As companhias devem publicar, em 10 dias, um edital contendo a relação nominal de credores, com o valor atualizado e a classificação de cada crédito.

Após a publicação do edital, os credores terão 15 dias para apresentar à administração judicial suas habilitações ou divergências em relação aos créditos listados.

Como administradoras judiciais, a Justiça nomeou dois escritórios de advocacia, um de Belo Horizonte e outro de Porto Alegre, “para atuação em conjunto e coordenada”.

Em nota, a 123 Milhas afirmou que a recuperação judicial tem como objetivo “elaborar um plano para o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”.

“A 123milhas avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira”, disse.

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