Justiça suspende prisão domiciliar de acusado de mandar matar fazendeiro em disputa de terra em RO

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Defesa argumentou que o apenado Inri Câmera tem grave doença e está no grupo de risco para o novo coronavírus. Justiça revogou a prisão domiciliar pois o acusado não apresentou as condições estipuladas.

A Justiça de Buritis (RO) concedeu, nesta semana, prisão domiciliar a um acusado de mandar matar um fazendeiro durante uma disputa de terras em Alto Paraíso (RO). A defesa de Inri Câmera alegou que o preso faz parte do grupo de risco para o novo coronavírus e que precisa fazer tratamento contínuo. O réu foi condenado a 28 anos de prisão. Nesta sexta-feira (15), o Ministério Público (MP-RO) se manifestou contra a prisão domiciliar para o apenado.

(ATUALIZAÇÃO: nesta sexta-feira (15) o juiz de direito José de Oliveira Barros Filho suspendeu a decisão de prisão domiciliar a Inri. Segundo o magistrado, o acusado não apresentou as condições estipuladas para cumprir a prisão em casa).

No início desse mês, a defesa de Inri pediu a ida dele para casa. Foi alegado ao juiz que o réu é portador de cinco doenças, entre elas cardiopatia hipertensiva e que um médico solicitou isolamento social.

O MP se posicionou contra a concessão do benefício ao preso, justificando que a defesa não comprovou a impossibilidade do apenado receber o tratamento que precisa dentro da unidade prisional, onde cumpria regime fechado. Também alegou que não foi demonstrado que dentro do presídio Inri estaria em maior risco que no ambiente externo.

Na quinta-feira (14), o juiz José de Oliveira Barros Filho determinou que Inri Câmera podia cumprir prisão domiciliar por 60 dias. Como justificativa para a decisão, o magistrado citou uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça com medidas para evitar o contágio de presos pela Covid-19.

Em Rondônia não há caso de coronavírus dentro de unidade prisional, segundo a Secretaria de Justiça (Sejus). Além disso, por causa do risco de infecção de Covid-19 em presos e servidores, a Sejus publicou a portaria n° 1.1888, em 20 de abril, suspendendo autorizações de saídas de presos no estado de Rondônia (exceto em caso de urgência).

A prisão domiciliar de Inri foi determinada sob a condição do uso de tornozeleira eletrônica, saída de casa apenas para tratamento médico e proibição de ter contato com os familiares da vítima.

“A obrigação de o apenado cumprir a pena lhe aplicada é inafastável, todavia a respectiva exigibilidade pode ser suspensa, em caráter muito excepcional e o mais breve possível, tão somente para atenuar o risco à saúde na medida necessária”, escreveu o juiz.

Nesta sexta-feira (15), o Ministério Público pediu a revogação da prisão domiciliar dada ao condenado. O promotor Matheus Kuhn Gonçalves disse que o crime praticado foi grave e o apenado representa alto risco à sociedade, pois invadiu as terras que disputava com a vítima após o crime e faz constantes ameaças contra os familiares.

Crime
Inri está preso desde 2018 por ter mandado matar por R$ 20 mil o fazendeiro Lindauto Alves de Almeida, por motivo fútil e por emboscada. O caso aconteceu no dia 5 de agosto de 2017, na Linha C-95, em Alto Paraíso (RO).

No momento do crime, a vítima estava dentro de um caminhão com o filho chegando na propriedade da família, segundo a sentença de 2018.

A decisão também classifica Inri como “uma pessoa de altíssima periculosidade e invasor de terras”. Além disso, cita que ele teria ameaçado matar os familiares da vítima, caso elas o denunciassem à polícia.

FONTE: G1 RO

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