Justiça manda transferir chefão da maior Orcrim de RO para presídio federal de segurança máxima

A pedido do Ministério Público de Rondônia, o juízo da 1ª Vara Criminal de Ariquemes ordenou a transferência do preso Celso Pereira da Silva, vulgo Celso Mato Grosso, para presídio federal de segurança máxima.
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A pedido do Ministério Público de Rondônia, o juízo da 1ª Vara Criminal de Ariquemes ordenou a transferência do preso Celso Pereira da Silva, vulgo Celso Mato Grosso, para presídio federal de segurança máxima. A reportagem do Rondoniavip teve acesso a decisão que foi assinada no último dia 26 de janeiro pela juíza Larissa Pinho de Alencar Lima, que disse: “Como se vê, a transferência do representado CELSO para o Sistema Prisional Federal é absolutamente necessária, diante de uma escalada desenfreada de ações criminosas organizadas e planejadas, gerando um cenário de intranquilidade social, aliado à elevada periculosidade do agente que, repita-se, exerce a função de comando, líder da organização – denominada “Família Mato Grosso”- , conhecido como mentor e coordenador das ações criminosas executadas pelos demais integrantes do grupo e principal beneficiário do poder, influência e lucro obtido com os crimes cometidos por seus subordinados, bem como evadiu-se do sistema penitenciário estadual, sendo necessária duas tentativas de recaptura pela polícia do Estado de Mato Grosso.

Ante tal quadro, de fato, alinhado aos argumentos trazidos pelo Ministério Público, cujas razões ficam integrando este decisum (per relationem), mostra-se imprescindível sua inclusão emergencial, sem oitiva prévia e sem a completa instrução do feito, eis que é pessoa que age mediante graves indisciplinas no sistema prisional estadual (fuga), e que ao tudo indica o representado é líder da Orcrim “Família Criminosa”.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão

Diante do exposto, dispendo a prévia instrução da medida, considerando estar justificada e demonstrada a situação de extrema urgência, na forma do art. 9º do Decreto nº 6.877/09 e AUTORIZO a transferência e inclusão do representado CELSO PEREIRA DA SILVA (vulgo “Celso Mato Grosso”), já qualificado, para estabelecimento penal federal de segurança máxima, pelo período 03 (TRÊS) anos, sem prejuízo da prorrogação, dispensando prévia instrução da medida (Sumula 639 do STJ), considerando estar justificada e demonstrada a situação de extrema urgência, na forma do art.9º do Decreto n.6.877/09.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Rondoniavip

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