Justiça Eleitoral rejeita ação por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024 em Campo Novo de Rondônia

A decisão foi publicada e as partes foram intimadas. Cabe recurso ao TRE-RO dentro do prazo legal.
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A 34ª Zona Eleitoral de Buritis, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600486-70.2024.6.22.0034, que apontava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Campo Novo de Rondônia. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PODEMOS, com foco na candidatura de Regiane Maria de Oliveira Costa (PL).
O que decidiu o juízo

O juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos entendeu que votação baixa e ausência de gastos relevantes não bastam, por si sós, para comprovar candidatura fictícia.

O processo reuniu provas de atos efetivos de campanha da candidata (materiais impressos, vídeos, participação em reuniões e caminhadas), além de testemunhos colhidos em audiência.

A sentença citou a Súmula 73 do TSE, que exige conjunto de elementos (votação zerada ou inexpressiva, contas zeradas/padronizadas e ausência de campanha) analisados em conjunto, não de forma fragmentada.

TRE

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