A Justiça de Rondônia determinou, este mês, que o Estado reintegre uma área da Reserva Extrativista Jaci-Paraná que foi invadida, desmatada por 12 anos e utilizada como pastagem para gado. O local fica em uma linha rural de Porto Velho.
De acordo com informações do processo, entre 6 de setembro de 2002 e 14 de agosto de 2014, o homem desmatou mais de 38 hectares de floresta nativa, correspondente a 63,1% da área total do lote ocupado.
O juiz do caso, Edenir Sebastião, informou que existe a possibilidade de ocupação de reservas em alguns casos, mas uma série de regras precisam ser cumpridas.
“Essa ocupação deve ocorrer por pessoas que tenham como atividade principal o extrativismo, permitido legalmente, e a criação de animais de pequeno porte, não sendo o caso, pois o posseiro, além invadir ilegalmente o local, desmatou florestas nativas para criação bovina”.
De acordo com a decisão, o réu deve sair da área invadida juntamente com os animais que ele criava, além de ser proibido de fazer qualquer “construção, modificação, inovação ou alterar a situação atual da área”.
Ele recebeu o prazo de 90 dias para apresentar na Justiça um projeto de recuperação ambiental e um plano para recomposição florestal do local degradado.
Na mesma sentença, o juiz julgou o pedido de indenização por danos morais coletivos em R$ 1 milhão, feito pelo Estado. A solicitação foi negada porque, segundo o magistrado, não há dúvidas de que houve omissão no caso.
“Não é possível desconsiderar a omissão estatal ao permitir por longo tempo que exploradores passassem a ocupar a reserva de modo ilegal. Incra, Ibama e Sedam caberiam a efetiva fiscalização”, pontuou.
Fonte:G1