Justiça autoriza retirada de pedidos por clientes em restaurantes no estado de SP durante fase emergencial

Decreto de Doria permite apenas delivery e drive-thru. Clientes de restaurantes e bares associados à Abrasel poderão, agora, também retirar pedidos dentro dos estabelecimentos. Governo não poderá aplicar multas ou penalidades. Cabe recurso.
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A Justiça de São Paulo autorizou os restaurantes filiados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) a realizarem a entrega de pedidos no formato de “take away”, em que o cliente ingressa no estabelecimento para retirar o produto, durante a fase emergencial do Plano SP para conter a pandemia de coronavírus, que vai até 30 de março.

A decisão é em caráter liminar (provisório) da relatora do pedido feito pela Abrasel em um mandado de segurança, desembargadora Cristina Zucchi. Cabe recurso.

A retirada por “take away” não é permitida, conforme o decreto do governador, João Doria (PSDB), durante o período. Somente é permitido o delivery (entrega em casa por motoboy) ou o drive-thru (retirada em que o cliente fica no carro). (Clique aqui e veja como funcionam bares e restaurantes durante a fase emergencial em SP)

G1 pediu um posicionamento do Palácio dos Bandeirantes sobre a decisão mas, até a última atualização desta reportagem, não havia recebido retorno.

Um dos motivos alegados pelo governo do estado para impedir, por decreto, o “take away” foi o de que as pessoas ficavam nos bares conversando, o que aumentaria o contágio da doença.

“Temos todo o histórico de registro na Vigilância Sanitária de São Paulo, com dados de antes da fase emergencial, que mostra que muitas pessoas continuavam se alimentando no balcão das padarias, aumentando o contágio”, justificou Patrícia Ellen, secretária de Desenvolvimento Econômico do estado.

Na decisão que atendeu o pedido da Abrasel, a desembargadora entendeu que a decisão de proibir o “take away” foi desmotivada e desproporcional.

Agora, os estabelecimentos associados à Abrasel estão autorizados a realizarem “a entrega de encomendas diretamente aos clientes que queiram retirar o produto no estabelecimento”. O governo de São Paulo e as autoridades, como Vigilância Sanitária, Procon e polícia, ficam, pela decisão, impedidas de impor multas ou restrições aos estabelecimentos que fizerem esse tipo de entrega.

Fase emergencial

 

A determinação mais restritiva implementada pelo governo de São Paulo durante a pandemia do coronavírus foi a fase emergencial, que entrou em vigor na segunda-feira (15) em todo o estado e deve permanecer até o dia 30 de março.

Pela nova regra, há “toque de recolher” entre 20h e 5h, estão suspensas celebrações religiosas e esportivas coletivas, o uso de praias e parques, e alguns setores e serviços foram proibidos de operar, como lojas de materiais de construção e a retirada presencial de mercadorias e alimentos nas lojas.

A expectativa é de conter o avanço do número de casos e mortes provocadas pelo novo coronavírus, elevando o índice de isolamento social para mais de 50%, com a remoção temporária de 4 milhões de pessoas de circulação nas cidades.

O que pode funcionar na fase emergencial

 

  • Escolas abertas apenas para oferta de merenda
  • Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários)
  • Supermercados, hipermercados, açougues, lojas de suplemento, feiras livres.
  • Delivery e drive-thru para padarias das 20h às 5h; no restante do dia, funcionamento normal
  • Delivery para bares, lanchonetes e restaurantes
  • Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis
  • Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos
  • Serviços de segurança pública e privada
  • Construção civil e indústria
  • Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
  • Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais

O que não pode funcionar na fase emergencial:

 

  • Academias
  • Igrejas e atividades religiosas
  • Campeonatos esportivos
  • Salões de beleza
  • Cinemas
  • Teatros
  • Shoppings
  • Lojas de rua, incluindo lojas de material de construção
  • Concessionárias
  • Escritórios
  • Parques
  • Clubes
  • Praias

 

 

Fonte: G1

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