Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, é juiz militar. Ele também é amigo do advogado José Miguel, que defendeu um dos policiais militares acusados (e absolvidos por Roth) de estupro. Em 2019, uma jovem, então com 19 anos, procurou os agentes depois uma tentativa de assalto. Ela disse que foi estuprada dentro da viatura após aceitar uma carona até a rodoviária, em Praia Grande.
Mas, de acordo com uma denúncia enviada ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), juiz e advogado possuem uma relação íntima de amizade — o que, segundo advogados da seção de Ética da OAB e especialistas em direito militar, pode acarretar em suspeição do juiz no processo. O G1 encontrou fotos dos dois em redes sociais durante encontros em restaurantes e posando abraçados. Eles também trabalham Escola de Direito Militar (EPD) de São Paulo.
Foi Roth quem decidiu pela absolvição dos policiais militares com relação ao crime sexual, e entendeu que houve sexo consensual. Segundo ele, a vítima “nada fez para se ver livre da situação”, e “não resistiu ao sexo'”
Sêmen foi encontrado na viatura que estava em movimento e com giroflex ligado. O celular da jovem foi encontrado no carro. Ela disse que foi obrigada a fazer sexo vaginal e oral. Apesar de José Miguel defender apenas um dos PMs, ambos foram absolvidos por Roth. O G1 não conseguiu contato com Roth e José Miguel.
O Código de Processo Civil diz que o juiz tem que se declarar impedido se for amigo do advogado das partes. Já o Código de Processo Militar, apenas se for amigo de uma das partes.
O Código de Processo Civil: Art. 145 diz que “há suspeição do juiz: I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”. E Código de Processo Penal Militar: Art. 38 diz que “o juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: a) se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas”.
A denúncia
Em nota, o órgão informou que a denúncia foi protocolada na Ouvidoria do MP no dia 25 de junho, e encaminhada na terça-feira (29) para a Promotoria de Justiça Militar. Conforme o Ministério Público, agora, caberá ao promotor do caso, Edson Correa Batista, decidir o que fará em relação à representação.
Procurada pelo G1 para se manifestar, a defensora Paula Santana, que atua como assistente de acusação no processo, disse que a análise sobre a proximidade entre os dois somente será possível após ter contato com a denúncia. “Estamos focados na estratégia processual de analisar a possibilidade de recorrermos”, disse.
Trabalho juntos e fotos em redes sociais
Segundo apurado pelo G1, o magistrado e o advogado trabalham juntos na Escola de Direito Militar (EPD) de São Paulo. O juiz Roth é coordenador do curso de pós-graduação em Direito Militar, enquanto o advogado José Miguel é um dos professores do mesmo curso.
Além disso, o G1 encontrou registros de fotos dos dois juntos nas redes sociais de ambos. As imagens, publicadas ao longo de anos, mostram encontros em cafeterias, escritórios e até durante um desfile de escola de samba, no carnaval de 2017, na quadra da agremiação Vila Maria.
O que dizem os citados
Em nota, a Justiça Militar afirmou que, por força de lei, o magistrado não pode se manifestar publicamente sobre o assunto. O G1 também tentou contato com o juiz por telefone, mas não obteve retorno. A reportagem também tentou contato com o advogado José Miguel, mas não teve resposta.

MP apura denúncia de amizade íntima entre juiz e advogado de um dos réus — Foto: Reprodução/Facebook
O que diz a Comissão de Ética
O presidente da 1ª turma da Comissão de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santos, Alexandre Ferreira, afirmou que uma relação íntima de um juiz com um advogado poderia trazer danos à imparcialidade no andamento do processo.
Conforme o Código de Processo Penal Militar, o juiz deve ser impedido ou suspeito de atuar em casos nos quais seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer uma das partes. Apesar de advogados não serem considerados como parte processual, o especialista se diz contrário à atuação deles em uma situação como essa.
“Sou contrário a ele julgar o caso, porque ele não vai conseguir dissuadir a figura do advogado da figura do amigo”, disse Ferreira. “A proximidade já causa uma sensação de não imparcialidade do juiz”.
Decisão causou ‘estranheza’, diz Defensoria
A defensora pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, que é coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, e acompanha a vítima no processo, disse que a decisão pela absolvição dos policiais “causou estranheza”. Segundo ela, o caso está amparado pela denúncia, com perícias e laudos que comprovavam a violência sexual, além de imagens de câmeras de segurança.
Ainda de acordo com a defensora, os depoimentos dados pela vítima, tanto no processo criminal quanto à Corregedoria da PM, sempre foram muito consistentes e constantes.
“A decisão do juiz militar, ao dizer que a vítima deveria ter resistido, faz um tipo de ponderação, de expectativa de que a vítima deveria ter tido algum tipo de conduta, o que, no nosso entender, não tem tecnicamente base no sentido do que a vítima faz. Não existe uma conduta única do que a vítima deve fazer, ou como deve se apresentar em uma situação de violência”, disse a defensora Paula.
Em nota técnica sobre o caso, a Rede Feminista de Juristas afirmou que a decisão, “além de inconstitucional, põe em risco o sistema jurisdicional como um todo, mostrando que os julgados são orientados por estigmas discriminatórios incompatíveis com o estado democrático de direito”.
“O julgado, sem nenhuma consternação, abraça o mito da vítima lutadora, em detrimento de evidências científicas que é extremamente raro que vítimas de violência sexual entrem em luta corporal com seus agressores”, afirma a nota.



