Instituições de ensino e saúde devem notificar casos de violência contra mulheres, crianças e adolescentes em RO

Notificação deve ser feita para polícia e demais órgãos em até 24 horas. Também devem ser comunicadas as situações autoprovocadas, como tentativa de suicídio.
Facebook
WhatsApp
Twitter

Uma lei sancionada pelo Governo de Rondônia, estabelece que instituições de ensino e saúde têm um prazo de 24 horas para notificar casos de violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de situações autoprovocadas, como tentativa de suicídio.

O comunicado é obrigatório e deve ser feito através de contato telefônico da forma mais rápida possível. Além da Polícia Civil, também deve ser acionado o Centro de Assistência Psicossocial (Caps) e o Ministério da Saúde, através de um formulário oferecido pela Secretaria de Vigilância em Saúde.

Diante dos indícios de violência contra a mulher, os estabelecimentos devem priorizar o chamado da Delegacia da Mulher de cada município. Em casos de violência contra a criança e adolescente, é necessário informar o Conselho Tutelar. A norma garante o sigilo das informações da vítima.

Conforme o texto da lei, podem ser compreendidas como casos de violência contra a mulher:

  • Qualquer ação ou omissão que cause a morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou patrimonial.

 

Violência contra a criança e adolescente:

  • Qualquer ação ou omissão que ameace ou viole os direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Violência autoprovocada:

  • Ação ou omissão por parte do indivíduo que vise causar dano ou lesão em si mesmo, incluindo as tentativas de suicídio e automutilação.

 

A lei nº 5.284, foi aprovada na quarta-feira (12) pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo Governo de Rondônia.

Fonte: G1-RO

Deixe um comentário

famacia da farmilia anigif
Sequência 01_1
anigif