Idoso de 62 anos acusado de matar amigo é julgado e absolvido

Crime aconteceu no ano passado, no bairro Embratel.
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Foto: Divulgação

 

O idoso José Herculano da Silva, de 62 anos, que no ano passado matou com um único golpe de faca de serra Ernesto Duarte Paslauski, 53, em Vilhena, foi julgado ontem e inocentado das acusações.

 

Conforme os autos, o crime aconteceu na tarde do dia 25 de junho de 2022, na esquina das avenida Goiás e Goianazes, no bairro Embratel. Em depoimento, José Herculano disse que ele e a vítima eram amigos e que não teria tido a intenção de matar Ernesto.

 

“Zezão”, como é conhecido o réu julgado ontem, foi preso horas após o crime. Segundo informação da polícia na época, ele já teria cometido outros dois homicídios.

 

A denúncia do Ministério Público pedia a condenação do réu por homicídio qualificado por motivo fútil. No entanto, o Promotor de Justiça Elicio de Almeida e Filho pediu aos jurados que não reconhecessem a qualificadora e condenassem o réu pelo crime de homicídio simples.

 

Já o defensor público George Barreto Filho, relembrou aos jurados a tese própria do acusado de legítima defesa, e apresentou como defesa técnica o pedido para que os jurados não reconhecessem a qualificadora do motivo fútil, por entender que não restou provada a presença desta condição, que agravaria o crime.

 

Após a fala do promotor e do defensor, os jurados pediram para ouvir novamente o réu. José Herculano respondeu alguns questionamentos feitos pelos próprios jurados por meio presidente do Tribunal do Júri, Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.

 

José Herculano contou novamente aos jurados o que teria ocorrido naquele dia, principalmente nos momentos que antecederam o golpe que matou Ernesto. Reafirmou que eram amigos e que não teve a intenção de matar.

 

Depois de ouvir novamente o réu, a Juíza perguntou ao membro do Ministério Público se iria usar a réplica. Como o Promotor abriu mão da réplica, a Juíza esvaziou o plenário para a votação dos jurados. Minutos depois, a magistrada leu a decisão dos jurados, que absolveram o réu da acusação de homicídio.

 

Fonte: Folha do Sul Online

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