Fonte: jornal rondonia vip
Dian Saimon de Souza Braga, foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, por tentar matar Gedevan Lemes de Jesus Souza, o crime aconteceu em julho de 2021, em Monte Negro. O infrator efetuou um disparo de arma de fogo na cabeça da vítima que sobreviveu. A elucidação do crime foi através de investigações da Delegacia de Polícia Civil de Monte Negro, sob o comando do delegado João Gustavo. Não foi possível obter informações sobre qual foi a motivação do crime, porém a autoria ficou expressamente comprovada no inquérito policial além de confissão do acusado. O julgamento deste crime ocorreu na última quarta-feira (30), no Tribunal do Juri, em Ariquemes, a Reportagem do Rondoniavip teve acesso à sentença que condenou Dian Saimon a 16 anos de prisão, ao aplicar a pena o Juiz presidente da sessão do Juri reduziu a pena em razão do infrator não ter insistido na consumação da morte da vítima, assim estabeleceu a pena de 10 anos e 8 meses de prisão em regime inicial integralmente fechado. Um irmão de Dian, por nome Davi Savio de Souza Braga chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por suspeita de participação no crime, porém nada foi comprovado, sendo a culpalidade recaída apenas em Dian Saimon. A reportagem do Rondoniavip teve acesso as decisões deste processo criminal, veja trechos; O Ministério Público ofereceu denúncia em face de DIAN SAÍMON DE SOUZA BRAGA e DAVI SAVIO DE SOUZA BRAGA, já qualificados nos autos, dando-os como incursos nas sanções do art. 121, §2º, inciso III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa) c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos delituosos: Na tarde de 18-7-2021, na rua Carlos Chagas, nº 2687, em Monte Negro, nesta comarca, os irmãos DIAN SAÍMON DE SOUZA BRAGA e DAVI SAVIO DE SOUZA BRAGA, previamente ajustados e ambos com vontade homicida, tentaram matar Gedevan Lemes de Jesus Souza mediante disparo de arma de fogo, e só não consumaram o delito porque ele foi socorrido por familiares e recebeu atendimento médico rápido e eficaz, e lhe causaram os ferimentos descritos no Laudo Indireto, anexo. Gedevan estava em um bar e os denunciados lá chegaram. DIAN o chamou para “dar uma volta de carro” e dentro do veículo estava DAVI. O ofendido não aceitou o convite e foi para a sua casa, onde ficou com seus familiares na frente do imóvel. Na sequência, DIAN se aproximou e distraiu o ofendido perguntando se ele tinha fumo, atirou na sua cabeça e fugiu com DAVI em um carro, que o aguardava executar a vítima, nas imediações Empregaram meio cruel, pois, a vítima foi alvejada na cabeça, sofreu relevante perda de sangue, ficou internada em UTI com “controle rigoroso das atividades vitais (neurológico e cardiopulmonar) para manutenção da vida” (vide laudo), aumentando inutilmente o seu sofrimento e, ainda, revelaram uma brutalidade fora do comum, sem o mais elementar sentimento de piedade. Os denunciados praticaram o delito mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, considerando que DIAN se aproximou dele, o distraiu pedindo fumo e rapidamente atirou na lateral esquerda de sua cabeça (osso temporal esquerdo), se posicionando de forma a dificultar uma reação de defesa, cujo projétil ficou alojado no osso do lado esquerdo do rosto.”



