Guajará-Mirim: Contrabandista foge de cerco policial mas é preso horas depois dentro de táxi

O automóvel do homem estava carregado com uma grande quantidade de produtos sem nota fiscal.
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, no início da manhã desta sexta-feira (20), realizando atividade de enfrentamento ao tráfico de drogas em região de fronteira, na BR 425, próximo ao km 109, município de Guajará-Mirim, interceptou um Fiat Palio, de cor preta, conduzido por um rapaz de 22 anos. O automóvel estava carregado com uma grande quantidade de produtos sem nota fiscal.

No total, 3.800 (três mil e oitocentos) itens (vestuários diversos), que eram transportados espalhados por quase todo interior do veículo, foram encontrados e encaminhados à Receita Federal. O infrator foi conduzido e permanecerá à disposição da Justiça.

Embora seja comum na rotina da PRF apreensões desta natureza, um detalhe torna este caso especial: a tentativa adotada pelo infrator durante a ocorrência policial.

O incidente começou às 04h30 da manhã, quando nossos policiais avistaram o veículo acima descrito e indicaram sinalização de parada. Na hora, o condutor realizou fuga – desrespeitando as ordens dos agentes públicos – evadindo-se em alta velocidade pela BR durante vários quilômetros.

Realizando acompanhamento tático, oito quilômetros após o início da ação, o carro foi abandonado às margens da rodovia, sem a chave na ignição, indicando a fuga do motorista rumo ao matagal próximo à via.
Horas depois, por volta das 06h30 da manhã, a mesma equipe policial abordou um táxi, conduzido por um senhor de 40 anos, transportando apenas um passageiro, parecido com o fugitivo. Descalço e com sinais de quem recém esteve em região de mata fechada, após procedimento de identificação detalhada, o homem confessou ser o motorista fugitivo. E a ocorrência que parecia ter encerrado, ainda teve um desfecho incomum: durante o registro documental, foi constatado que o motorista do táxi era pai do infrator preso. Ambos foram conduzidos à Polícia Civil em Guajará-Mirim, o filho como autor do crime e o pai como testemunha do evento.
Fonte: PRF

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