Governador de RO questiona no STF lei que autoriza criação do Instituto de Terras e Colonização

Lei complementar foi aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa de Rondônia. Governador alega que a lei é inconstitucional pois estaria invadindo a competência do Executivo Estadual e da União.
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O governador de Rondônia, Marcos Rocha, foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma lei complementar promulgada pela Assembleia Legislativa (ALE-RO) que permite a criação do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Rondônia (Interon). Segundo o Executivo, a lei é inconstitucional.

O Projeto de Lei Complementar 262/18 de autoria do Deputado Estadual Maurão de Carvalho (MDB) foi protocolado na ALE-RO em dezembro de 2018 e autoriza a criação do Interon, um órgão fundiário com o objetivo de administrar e gerenciar a política fundiária e de reforma agrária no estado.

Em janeiro de 2019, após aprovação do PLC, o governador Marcos Rocha informou à Casa de Leis o veto total do projeto sob a alegação de inconstitucionalidade por invasão de competência, pois a estruturação e atribuição de secretarias seria função exclusiva do Poder Executivo, e não do legislativo estadual.

No entanto, o projeto foi promulgado pela ALE-RO no final do mesmo mês, criando a Lei Complementar nº 1.013, de 28 de janeiro de 2019.

Em maio de 2021, pouco mais de dois anos após a aprovação do projeto, o governador entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal questionando a legalidade da lei.

No documento, a inconstitucionalidade é sustentada por “violação da iniciativa do Governador para deflagração de processo legislativo que importe em criação de órgãos vinculados ao Poder Executivo estadual” e também por “usurpação da competência legislativa privativa da União para dispor sobre direito agrário e política fundiária.”

Acrescenta, ainda, que a lei não observa os critérios previstos na Constituição Estadual para a descentralização de serviços públicos; a exigência de autorização do Senado, e não da Assembleia Legislativa, para alienação de terras públicas estaduais com área superior a 2,5 mil hectares; e a criação de despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual.

Por fim, o governador pede a suspensão da eficácia da lei complementar e a declaração de inconstitucionalidade da norma.

A ação foi distribuída para o Ministro Dias Toffoli, que solicitou informações à Assembleia Legislativa de Rondônia.

G1 entrou em contato com a ALE-RO, mas não obteve retorno sobre o caso até a última atualização desta reportagem.

G1

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