Na sexta-feira (22/10), policiais militares deram voz de prisão a funcionários de um Site de notícias do município de Jaru/RO, por estarem em uso de rádio ht, que segundo informações era utilizado na frequência da Polícia Militar e Bombeiro Militar.
A guarnição de serviço foi acionada para prestar apoio a equipe Bravo que estava em atendimento a uma denúncia de furto em uma loja onde o autor do delito havia evadido do local em um Pálio preto e que o denunciante seguiu o veículo sendo informado pelo 190 que o mesmo estava estacionado na Rua Afonso José, no morro do sapo.
Enquanto as informações que eram transmitidas via rádio da Central de Operações para as guarnições, à medida que o denunciante ia informando a equipe do 190, a guarnição junto com a equipe Bravo iniciou uma diligência para localizar o Pálio, até que chegasse a informação de que o veículo estava estacionado na Rua Afonso José.
Ao chegar no local onde estava o suspeito do suposto furto, foi observado alguém no interior de outro veículo na esquina da Rua Afonso José com a Rua Piauí, segurando um celular, aparentando estar tirando foto, que conforme já havia uma informação de denúncia anônima, relatando que o dono de um site, estaria em uso de um rádio HT na mesma frequência da PM e do BM e que o rádio HT ficava no balcão do escritório, e segundo o denunciante informou que por diversas vezes ia no escritório, ouvia o rádio e percebia que estava na frequência da PM, que uma funcionária do site teria dito ao denunciante anônimo que no escritório tinha um rádio HT na frequência da PM, que o denunciante anônimo afirma que uma PM que é amiga do dono do site e desconfiava que ela que teria passado o rádio para ele, bem como informações de ocorrências, e que diante do conhecimento dessa denúncia, foi realizada a abordagem no veículo suspeito, uma Toyota Etios.
Na abordagem, estava dentro do veículo duas mulheres, que na revista veicular foi localizado um rádio HT da marca Boafeng sendo operado na frequência da PM, foi constatado também, que a condutora do veículo não tinha CNH, diante dos fatos as envolvidas receberam voz de prisão e conduzidas à UNISP ao delegado de plantão.
O denunciante anônimo informa que é comum a equipe do site chegar nas ocorrências policiais ao mesmo tempo que as guarnições ou até mesmo antes, produzindo assim, fotos dos locais das ocorrências policiais e publicando matérias.
A condutora do veículo Etios, afirmou que o rádio HT ficava no escritório sobre o balcão, e que quando chegava alguém eles escondiam o rádio HT embaixo da bancada e que o mesmo pertence ao dono do site de notícias, outra ocupante do veículo também confirmou a versão acima.
A equipe Bravo, localizou o dono do site que foi conduzido até a UNISP, onde recebeu voz de prisão, como também as outras duas envolvidas e foram apresentados ao delegado de plantão.
A equipe Bravo tomou tal atitude considerando que os conduzidos em tese devassaram indevidamente conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem, violando comunicação radioelétrica, utilizando abusivamente comunicação radioelétrica dirigida a terceiro, instalando ou utilizando estação ou aparelho rádio elétrico sem observância do dispositivo legal, conforme Artigo 151 do Código Penal que em tese desenvolveram clandestinamente atividade de telecomunicação conforme Artigo 183 da lei 9.472/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, que em tese houve a instalação e utilização de telecomunicações sem observância do disposto na lei 4.117/62 em seu artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações.
É proibido ouvir a frequência rádio da polícia?
Os rádios utilizados pelos serviços públicos e privados utilizam normalmente a faixa de frequências compreendida entre 137 MHz a 1,3 GHz.
- De 148 a 174 MHz funcionam alguns serviços públicos e privados, como controle de trânsito, polícia civil, polícia militar nas cidades pequenas, tráfego ambulâncias, navegação marítima comercial e pesqueira, empresas de segurança, etc.
- De 174 a 216 MHz, estavam os canais altos de TV analógica em VHF, do 7 ao 13, serviço hoje desativado em quase todo o país.
- De 216 até 430 MHz e de 440 a 470 operam outros serviços comerciais, e de 470 até 806 MHz estão os canais de TV em UHF, atualmente utilizados no sistema de TV digital brasileiro.
- De 810 MHz a 1,2 GHz, funcionam sistemas de segurança com rádios e repetidores com o sistema trunk (digital), telefonia celular (voz e dados). Por volta de 1,5 GHz funciona o sistema de localização por satélites (GPS), de 1,5 a 1,8 GHz recepção de diversos tipos de comunicação e pesquisas.
Acontece que quase todos estes serviços transmitem de forma não codificada, ou seja, são comunicações abertas, facilmente captadas por qualquer radiotransceptor vendidos no mercado. Portanto, não há a possibilidade de alguém cometer um crime se não há invasão ou quebra de código para acessar. Assim, o fato de alguém ouvir uma frequência usada pela polícia ou outro órgão público não constitui crime necessariamente, com algumas exceções que são:
- Divulgar comunicação de segurança;
- Ouvir comunicação de segurança em locais públicos;
- Interferir nas comunicações do serviço público;
- Usar informações de segurança para fins pessoais e lucrativos;
- E outros.
Há uma súmula do STF que traz o conceito de interceptação de rádio da polícia e outros serviços de segurança pública, quando o Tribunal julgou não haver crime em ouvir tais frequências. Uma associação de Radioamadores do Estado de São Paulo conseguiu a defesa de um de seus membros na justiça, assegurando que o mesmo não cometeu violação de telecomunicações, prevista no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com referência a pratica de escuta e interceptação das radiocomunicações, principalmente da Polícia, Aviação, Corpo de Bombeiros e Serviços Públicos e Limitados em geral. Sendo livre tal escuta. O caso narrado aqui trata de um Radioamador licenciado para operar seus equipamentos de comunicação.
De qualquer forma, isso não autoriza alguém colocar um rádio na cintura e sair pelas ruas ouvindo frequência da polícia ou outras forças de segurança. Caso seja abordado pela polícia, tal pessoa com certeza será conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos, e, nestas condições, certamente responderá por divulgar publicamente comunicações reservadas em local aberto, sem justificativa.
Embora a legislação ainda trate o tema de forma restrita, sem muito detalhes quanto à legalidade, o correto é que, para quem gosta de ouvir as frequências dos serviços públicos, não o faça em local aberto e nem tão pouco divulgue as informações. Ainda assim, para fins de direito, todo operador de rádio deve necessariamente obter a licença de operador junto á ANATEL. É proibido também instalar e usar equipamentos irradiantes (antenas) e aparelhos de rádio sem autorização dos órgãos competentes.
Por: Rondônia em Ação