Fonte: Alerta Buritis
Foi publicado no último dia 23 de setembro a Portaria nº 5/2020, que suspender o transporte, a ser realizado pela Justiça Eleitoral, dos eleitores das Zonas Rurais abrangidas pela 34ª Zona Eleitoral-RO, nesta Eleição Municipal de 2020.
Ressalta a portaria que a não realização do transporte de eleitores, pela Justiça Eleitoral, não é permissivo para que outrem as desenvolva, nos termos dos arts. 5º e 11º da Lei 6.091/74, a seguir transcritos:
“Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o
posterior à eleição, salvo:
I – a serviço da Justiça Eleitoral;
II – coletivos de linhas regulares e não fretados;
III – de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
IV – o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que
trata o art. 2º.”.
Confira a portaria > PORTARIA Nº 5-2020 – 34 ª ZE