EDITORIAL: Seu muro não é palanque. Os limites da propaganda eleitoral

Colar adesivos, pendurar cartazes ou espalhar santinhos sem autorização transforma o direito de fazer campanha em desrespeito ao espaço do eleitor.
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Por Abraão de Sousa – Alerta Buritis | DRT-2022/RO. É permitida a reprodução parcial ou total da matéria, desde que citada a fonte. Lei nº 9.610/98.

Campanha eleitoral não é licença para invadir o espaço alheio. Colar adesivos, cartazes ou outros materiais em muros, portões e fachadas de imóveis particulares sem autorização do proprietário é uma prática irregular. O espaço é privado, e cabe ao dono decidir se quer ou não permitir propaganda.

O problema vai além dos muros. Santinhos são colocados em caixas de correspondência, portões e calçadas, muitas vezes sem qualquer cuidado. O que deveria ser divulgação acaba se transformando em sujeira e incômodo para quem não pediu para receber aquele material.

Não se trata de questionar o direito de candidatos fazerem campanha. A questão é o respeito. Entregar um santinho é uma coisa. Enfiá-lo à força na casa de alguém, colar material em um portão sem autorização ou simplesmente espalhá-lo pelas ruas é outra.

Cabe aos candidatos e às equipes de campanha orientar seus apoiadores e assumir responsabilidade pela forma como a propaganda é feita. O eleitor também tem o direito de reclamar e denunciar eventuais irregularidades aos órgãos competentes.

Democracia se faz com voto, debate e respeito. Propaganda eleitoral deve apresentar uma proposta, não transformar a casa ou a cidade do eleitor em espaço de ninguém.

Quando o “santinho” deixa de ser convite e vira imposição, o efeito pode ser justamente o contrário: em vez de aproximar, afasta.

 

 

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