Fonte: Assessoria Parlamentar
Durante seu pronunciamento na Câmara dos Deputados em Brasília, ontem
(23/04), o deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL/RO) lançou duras críticas
à Polícia Federal brasileira. As críticas surgiram logo após o jornalista
independente português Sérgio Tavares fazer sérias denúncias de abuso de
autoridade e de poder durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública
no Senado Federal.
Sérgio Tavares ganhou notoriedade mundial após ser detido e interrogado de
forma constrangedora pela Polícia Federal em fevereiro de 2024, durante sua
cobertura das manifestações no “Ato pacífico pela democracia” na Avenida
Paulista, em São Paulo.
Coronel Chrisóstomo, que participou da sessão como convidado do Senado,
usou o caso de Tavares como exemplo das ações que, segundo ele,
comprometem a reputação internacional da Polícia Federal. “Temos que zelar
por nossas instituições federais brasileiras”, afirmou o deputado.
Segundo Coronel Chrisóstomo, suas indagações sobre tais incidentes surgiram
após ouvir o depoimento do jornalista. “Estão destruindo a imagem da
instituição, envergonhando o Brasil”, declarou o deputado. Ele deixou claro que
seus questionamentos se devem à legalidade das ordens absurdas executadas
pela instituição.
Em seu discurso, o deputado fez um apelo aos agentes federais para que
questionem seus superiores e, se necessário, recusem-se a cumprir ordens
que considerem inconstitucionais, inadequadas e principalmente absurdas.
“Infelizmente, a nossa Polícia Federal tem falhado e feito o Brasil passar
vergonha mundo afora. É preciso mudar, porque é uma instituição que tem um
histórico brilhante e ilibado a zelar”, afirmou Coronel Chrisóstomo. Ele também
enfatizou no púlpito do plenário da Câmara Federal: “Faça a coisa correta.
Quando você receber uma ordem que não esteja ou não tenha embasamento
jurídico e não esteja na Constituição Federal e seja absurda, não cumpram”,
incentivando a obediência à Constituição Federal.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal – STF “Ninguém é obrigado a
cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade
judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário,
nega-se o Estado de Direito (STF, no HC 73.454, relator ministro Mauricio
Corrêa, 22.04.1996, 2ª Turma, DJ 7/6/1996).



