Cremero vai à Justiça contra lei que autoriza contratação de médicos sem o Revalida

Cremero se posiciona contra lei aprovada em Rondônia que autoriza contratação de médicos formados no exterior sem o Revalida.
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O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia – Cremero, emitiu uma nota na manhã desta sexta-feira (14), se posicionando contrária a Lei nº 4988, de 13 de maio de 2021, sancionada pelo Governo de Rondônia, que permite a contratação excepcional e temporária de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior, que não tenham prestado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas– Revalida.

Para o Cremero, médicos formados no exterior deverão se submeter ao processo de validação, o Revalida.

Na nota, o Cremero afirma que está tomando todas as medidas judiciais cabíveis para, junto com apoio do CFM, suspender a aplicabilidade da referida lei sancionada em Rondônia.

Veja a nota na integra:

NOTA DO CREMERO

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA – CREMERO, em razão da sanção pelo governador do Estado de Rondônia a Lei nº 4988, de 13 de maio de 2021, que permite a contratação excepcional e temporária de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior, que não tenham prestado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, ESCLARECE:

Para o exercício da Medicina no Brasil, por brasileiros ou estrangeiros, formados no exterior, por exigência legal, deverão se submeter ao processo de validação dos seus diplomas obtidos fora do Brasil. A validação dos diplomas obtidos fora do país é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC).

O CREMERO, assim como o Conselho Federal de Medicina (CFM), firmam o entendimento que sem aprovação no Revalida, o candidato não está preparado para conduzir de forma autônoma, atos inerentes à atividade médica, como o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos.

O CREMERO informa ainda que está tomando todas as medidas judiciais cabíveis para, junto com apoio do CFM, suspender a aplicabilidade da referida lei

Porto Velho, 13 de maio de 2021

A DIRETORIA

Fonte:Jornal Rondoniavip

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