O Governo de Rondônia vai contratar 25 analistas ambientais para trabalhar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no âmbito da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva, com jornada de trabalho de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
Com remuneração mensal de R$ 5,53 mil e nível de escolaridade superior, a Sedam contratará engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental, engenheiro cartógrafo, engenheiro florestal e geógrafo.
Conheça o edital nº 204/2020/Segep-GCP com o processo seletivo simplificado, na página 2 do Diário Oficial eletrônico do Estado de Rondônia.
Os contratos dos analistas serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, via INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.
O CAR atua no Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Trata-se do registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, possibilitando a integração de informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente (APPs), áreas de reserva legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.
“É a base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais”, explica o coordenador de monitoramento e regulamentação ambiental rural da Sedam, Geovane Marx.
Segundo ele, a Sedam pretende tornar satisfatórios os cadastros e também a regularização ambiental dos imóveis rurais do Estado.
Produtor rural cadastrado tem acesso garantido à políticas públicas como: crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
O analista ambiental trabalha com o CAR, retifica cadastros pendentes, e revê informações declaradas pelo cadastrante na ficha do imóvel, assim como os itens de documentação de domínio e do imóvel.
Ao mesmo tempo, ele analisa informações geoespaciais dos itens de localização do imóvel rural, cobertura do solo, servidão administrativa, Área de Preservação Permanente (APP), uso restrito e reserva legal. Seus pareceres técnicos são acompanhados de carta imagem.
No estado de Rondônia, as inscrições do CAR são realizadas desde 2012 e as análises desses cadastros começaram a partir de 2016 no modo analógico. Em 2017, via sistema através da implantação do módulo de análise, onde mesmo com essa ferramenta que proporcionou um avanço em relação ao procedimento anteriormente realizado, ainda não foi o suficiente para o avanço satisfatório das análises dos Cadastros Ambientais Rurais, que somam mais de 130 mil na base do SICA-RO, onde pouco mais de 20 mil passaram por procedimento de análise. Isso se deve ao fato da insuficiência do corpo técnico destinado para a análise, contando hoje com 10 analistas para análise e validação dos cadastros.
Como visto, a utilização dessa ferramenta, é de suma importância para Administração Pública, pois, é o caminho para a Regularização Ambiental. Em face disto, através da aplicação dos recursos recursos oriundos de leis ou acordos anticorrupção, provenientes da Decisão ADPF 568, que deverão ser utilizados pelos Estados afetados pelas queimadas na Amazônia Legal, para realizar ações de prevenção, fiscalização e combate aos incêndios florestais na Amazônia Legal, o estado de Rondônia busca através da contratação de 25 analistas, avançar satisfatoriamente com as análises dos Cadastros Ambientais Rurais e concomitantemente com a Regularização Ambiental dos imóveis rurais do estado de Rondônia.
Quando concluída a análise do CAR, é ele quem dá validade, faz campanhas de sensibilização e mobilização, participa e organiza mutirões de atendimento.
Quatro anos atrás, a região Norte foi campeã em cadastros: 82% do território já estava no sistema. Em segundo lugar estava a região Sudeste com 63% e em terceiro o Centro-Oeste com 62,5%. Bem mais abaixo, com apenas 35,5% da área cadastrada, vinha o Nordeste e, por último, o Sul, com 31,5%.
OBRIGATÓRIO
A Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) criou o CAR, o registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais que têm por finalidade integrar todas as informações ambientais.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. Ela contempla:
dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural;
Dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e
Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das APPs, áreas de uso restrito (pantanais e planícies pantaneiras), das áreas consolidadas e das reservas legais.
Fonte: ASSESSORIA