Constrangido: Em Ji-Paraná, idoso é “convidado” a sair de mercado por estar sem camiseta

No início da noite desta sexta-feira (04), a polícia militar foi acionada para comparecer a um mercado localizado no final da t-23, bairro JK.
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No início da noite desta sexta-feira (04), a polícia militar foi acionada para comparecer a um mercado localizado no final da t-23, bairro JK.

Acontece que um idoso adentrou ao mercado sem camiseta e estava fazendo compras e foi abordado por um homem que não se identificou inicialmente como gerente, e disse ao idoso, “que devia estar de camiseta.”

O idoso se sentiu constrangimento por ter sido chamado a atenção frente a clientes.

O idoso foi até o caixa onde clientes autorizaram que ele passasse a frente para pagar e deixar o mercado.

Acontece que, até a data não havia na porta do mercado nenhuma placa dizendo, não ser permitido a entrada no comércio sem camiseta, por isso disse o idoso que se sentiu constrangido e humilhado.

Populares no local se sensibilizaram com o idoso. E o caso foi parar na polícia.

 

Vamos entender:

Primeiramente, a lei proíbe que estabelecimentos comerciais se recusem a vender ou negue de prestar serviço, isso é crime, punível com prisão de até 2 anos mais multa. Estabelecimento não pode negar de atender o cliente, por esta mal vestido, isso é caso de Policia. Porém, pode o estabelecimento criar normas proibitivas, desde que estiverem escritas e fixadas na porta, em local visível e bem divulgado, em conformidade com artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda assim, o cliente deve ser abordado de forma digna e respeitosa antes de entrar no estabelecimento, devendo ser informada na entrada (impedido), após entrar a gerencia não mandar o consumidor se retirar sob pena de responder por danos morais e constrangimentos.

 

Fonte: Rondoniatual

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