Confira o que muda com o novo decreto em Buritis

De acordo com a gestão municipal, “todas as atividades possuem rigorosos horários e regras para que o funcionamento seja adequado e seguro, confira com atenção o novo decreto”.
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A prefeitura de Buritis, baixou um novo decreto Nº 10.403/2020 flexibilizando algumas atividades comerciais no município, como restaurantes, e lanchonetes.  O documento, assinado pelo prefeito Roni Irmãozinho, entrou em vigor nesta quinta-feira (25/6), data em que foi publicado.
De acordo com a gestão municipal, “todas as atividades possuem rigorosos horários e regras para que o funcionamento seja adequado e seguro, confira com atenção o novo decreto”.

Restaurantes e lanchonetes, Food Trucks, Lanches, Pizzarias, Pontos de Vendas de Salgados, Churros, Sorvetes, Doces e Salgados em Geral, Loja de Sucos, vendas de produtos de Açaí e similares, no sistema Delivery ou para retirada no local ou consumo no local  do ambiente, desde que respeitadas as regras estabelecidas nos termos seguintes:

Limitação da área de circulação de clientes, em 30% (trinta por cento) da área de circulação interna de clientes, não computado área externa e administração, sendo no caso de fila no lado externo os clientes deverão manter distância de no mínimo 2 metros um do outro.

Horário de funcionamento para atendimento no local até às 23 horas, ficando livre o horário para entrega “Delivery” e retirada no local.
Fica proibido o consumo de bebida alcoólica para consumo no local.
Fica proibida a venda de alimentos no sistema Self-Service.
Fica liberada a presença de menores de 12 anos no ambiente para o consumo, desde que acompanhando pela família.
Fonte: Prefeitura de Buritis

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