Através do decreto nº 10.352/2020, a Prefeitura de Buritis determinou ponto facultativo nas repartições públicas municipais no próximo dia 11/12 de junho (quinta e sexta-feira), em virtude da comemoração religiosa de CORPUS CHRISTI.
Os serviços considerados essenciais, não sofrerão paralisação.
D E C R E T O Nº. 10.352/GAB/PMB/2020
Buritis, 08 de junho de 2020.
“Decreta Ponto Facultativo nos dias 11 de junho/2020 (Corpus Christi) e no dia 12 de junho/2020 e dá outras providências”.
CONSIDERANDO QUE: A Portaria 679 de 30 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia e o Decreto 24.649 de 02 de janeiro de 2020 do Governo do Estado de Rondônia, que estabelecem feriados e pontos facultativos no ano de 2020.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A
Artigo 1º. Decreta Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Buritis no dia 11.06.2020, (quinta-feira) e dia 12.06.2020 em virtude da comemoração religiosa de CORPUS CHRISTI.
Artigo 2º. Os servidores que trabalham em regime de plantão e nas unidades de serviços de emergências, bem como as repartições que prestam os serviços essenciais deverão cumprir escala normal de trabalho.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ronaldi Rodrigues de Oliveira
Prefeito Municipal