A convenção do PDT – Partido Democrático Trabalhista, prevista para este sábado (12/09), no horário das 09 às 12 horas, com a finalidade de escolher os candidatos a vereadores, prefeito e vice-prefeito, foi suspensa por decisão da justiça eleitoral – 34º Zona Eleitoral de Buritis.
Trata-se de Pedido de Tutela de Urgência Inibitória proposta por RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA (Roninho Irmãozinho) em desfavor de LEOMIR GONÇALVES DO NASCIMENTO, presidente do Partido Democrático Trabalhista – PDT/Buritis, alegando em síntese que foram criados, à revelia do Diretório Municipal, 03 Movimentos Partidários, de forma unilateral, sendo que a Convenção se daria nesta data, onde há a concorrência de 02 pré-candidatos. Isso porque, segundo afirma Dr. Juniel Ferreira de Souza, advogado do requerente, que o presidente Municipal do partido, nomeou unilateralmente, sem a devida análise do Diretório, 03 Movimentos Partidários, usurpando os atos que exerce. Requer, no entanto, que os 03 movimentos sejam impedidos de votar.
A Comissão Provisória está com 06 movimentos partidários, sendo que a impugnação consta apenas para 03 deles, Movimento MPTE, Movimento MCDR, Movimento MCT.
A convenção que iniciou às 09 horas, foi paralisada assim que o advogado do requerente, Dr. Juniel, compareceu ao local, e logo após, com a chegada do oficial de justiça, que trazia a liminar de suspensão do evento para que seja analisado se os 03 movimentos impugnados foram ou não legitimamente constituídos.
O PDT conta com 02 pré-candidatos a prefeito: Ronaldi Rodrigues de Oliveira (Roninho Irmãozinho), que é o atual prefeito e que busca reeleição e Leomar Gonçalves – delegado da cidade.
Consta no documento
“Sucede que para a criação de Movimentos Partidários é necessário que tenham sido eleitos em sessão convocada por assembleia, aprovado pela maioria dos membros presentes, sendo a Ata desta Assembleia enviada ao Diretório Estadual para as devidas anotações no órgão Eleitoral.
Pode-se concluir, portanto, ao menos em sede de cognição não exauriente, que a Convenção do PDT a ser realizada nesta data de 12 de setembro de 2020, das 09 horas até as 12 horas, em razão de dúvidas da Comissão Provisória Votante não ser legitimamente constituída, deve ser OBSTADA.
E aí reside a fumaça do bom direito, pois a pretensão principal é justamente para impedir a votação de Movimentos partidários não legalmente constituído, o que só pode ser feito com o impedimento da Realização de Convenção.
Pois é necessário que se impeça os efeitos paralelos relativamente a situação apresentada, posto que em caso de ser julgada legítima a votação deste movimentos partidários teria que se dar nova convenção, par garantia da legitimidade da votação e do voto secreto”.
Ao final a juíza Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti , da 34º eleitoral de Buritis notificou -se o Presidente do Partido, nestes autos Requerido, a fim de que apresente Defesa no prazo de 24horas, em razão da proximidade do fim do período de registro de candidatura, devendo apresentar o ato de Convocação de Assembleia para eleição dos membros dos 03 movimentos partidários Movimento MPTE, Movimento MCDR, Movimento MCT, bem como a Ata desta Assembleia e a devida comunicação do resultado desta Assembleia ao Diretório Estadual.
Nota de Leomir Gonçalves do Nascimento.
Dos fatos
“Em síntese o autor RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA, atualmente prefeito de Buritis, se declarou publicamente, em vídeo, bem como registrada em ata do PDT que desistiriam da vida pública não sendo, peremptoriamente, candidato a reeleição.
Mesmo após insistência do grupo do partido (Diretório Municipal, Deputada Federal e Senador da República) o autor (RONI IRMAOZINHO) desistiu de vez de ser candidato do PDT e nesse contexto convidou, juntamente com o grupo, o Delegado Leomar para representar a legenda no município nas eleições de 2020.
Após o convite e a decisão o Delegado Leomar este desincompatibilizou do cargo público em 03 de junho de 2020, conforme lei eleitoral vigente, e deu início a sua pré campanha.
Nesse ínterim o Partido do PDT com orientação da Executiva Estadual e Nacional para engrandecer a agremiação iniciou-se a composição dos movimentos partidários, conforme seu Estatuto vigente.
Esses movimentos, consoante orientação dada ao presidente local, era necessária para dar vida ao Partido. Assim foi feito, o grupo do PDT local com esforço incomum, APÓS NOMEAÇÃO PELA presidente dos movimentos estaduais, compôs todos os Movimentos autorizados no Estatuto, ei-los:
AMT – AÇÃO MULHER TRABALHISTA (OFICIO DE COMPOSIÇÃO DA PRESIDENTE ESTADUAL EM ANEXO)
MCDR – MOVIMENTO CULTURAL DARCI RIBEIRO;
MN – MOVIMENTO NEGRO;
JS – JUVENTUDE SOCILAISTA;
MCT – MOVIMENTO CULTURAL TRABALHISTA;
MTPE – MOVIMENTO TRABALHISTA PELA EDUCAÇÃO;
Anote-se que todos os movimentos partidários criados no âmbito municipal teve a nomeação pelo presidente estadual, por deliberação da própria Executiva Estadual.
Essa prática perdura desde que se tem conhecimento da instalação do PDT. A prática é tão comum que nunca se foi questionada até por que naturalmente poucos membros interessam a fundo nas questões de partidos, salvo alguns membros efetivamente engajados como o atual presidente de Buritis.
Sobre o assunto, corroborando o que dito acima,
Outro ponto, para deixar claro que todos esses ditos movimentos criados anteriormente e em data que nem se discutia eventual convenção, pois o único nome do PDT municipal era Delegado Leomar, foram nomeados pela Executiva Estadual após indicação por Diretório Municipal, personificado pelo Presidente, á luz do Estatuto, em especial o artigo 11 VII § 4º – “Todo órgão partidário deverá registrar sua constituição e demais convenções junto ao órgão imediatamente superior”
Tem-se a esclarecer que nenhum movimento foram criado por outra finalidade que não agremiar pessoas ao Partido PDT, e como frisado os movimentos dão vida ao Partido, seja nas causas relacionadas à MULHER, AO NEGRO, À CAUSA TRABALHISTA etc”.
Leomir Gonçalves do Nascimento
Presidente do PDT de Buritis
Fonte: Alerta Buritis.