O delegado de plantão no Departamento de Flagrantes da Polícia Civil retificou a voz de prisão contra a mulher identificada como Brenda Suelen S., O. M. 33, detida após matar com três facadas o marido Nilton Estívisson Arriates da Silva, 29, que trabalhava como vigilante.
O crime aconteceu na noite de sexta-feira (07) em uma residência localizada na Rua Higianópolis, bairro Mariana, na zona Leste da capital de Rondônia.
A mulher informou que tinha pego mensagens do marido com supostas amantes e indignada mandou ele ir embora de casa. Foi a partir daí que o casal iniciou discussão acalorada.
Brenda alega que estava com o filho de um ano e um mês no colo quando foi agredida e puxada pelos cabelos por Nilton. Segundo a mulher, em seguida teria corrido até a cozinha e usou a faca para se defender.
Primeiramente teria acertado golpes no toráx do marido e como continuou ser agredida desferiu uma facada no pescoço dele que caiu agonizando e morreu.
Brenda permaneceu na cena do homicídio e foi presa por uma equipe da Polícia Militar. Aos policiais ela alegou legítima defesa.
Decisão do delegado
Já no Departamento de Flagrantes o delegado após ouvir a mulher afirmou: “A conduzida, ao ser interrogada, confessou que golpeou a vítima, mas afirmou que agiu em legítima defesa, pois estava sendo agredida fisicamente por ele.
Em que pese haver indícios de que a conduzida possa ter agido em legitima defesa (conforme interrogatório), insta destacar essa análise em sede de flagrante se torna inviável.
Ora, somente a partir das circunstâncias objetivas (perícias), analisadas com circunstâncias subjetivas poderá ser verificada se de fato está presente a referida excludente de ilicitude.
A par do contexto fático apresentado, sobretudo da materialidade delitiva e oitiva dos policiais, dão conta de que a conduzida matou a vítima utilizando arma branca.
Verifica-se que o local foi periciado. Sendo assim, considerando que a conduzida foi presa logo após o crime, ratifico a voz de prisão em flagrante outrora dada pela prática do crime esculpido no art. 121, caput. do CP (eventuais qualificadoras serão verificadas no decorrer no procedimento)”.