Após suspensão em 2020, TJ confirma que apenados deseja saída temporária de Natal e Ano Novo

No ano passado, com o aumento no número de casos de Covi-19, a justiça suspendeu a saída temporária dos apenados, a pedido da Sejus, que alegou a existência do decreto de calamidade pública.
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Suspensas em 2020, por conta da Pandemia da Covid-19, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ), confirma que este ano os apenados do regime semiaberto serão beneficiados com a saída temporária para Natal e Ano Novo.

O TJ informou ao jornal , que todos os presos que entregam a progressão ao semiaberto, são automaticamente beneficiados com a saída temporária, desde que preencham os requisitos da Lei de Execução Penal.

No ano passado, com o aumento no número de casos de Covi-19, a justiça suspendeu a saída temporária dos apenados, a pedido da Sejus, que alegou a existência do decreto de calamidade pública.

A Lei de Execuções Penais (LEP) prevê critérios que devem ser observados antes de autorizá-los a deixar o presídio, como: o preso estar do regime semiaberto, que já cumpriu um sexo da pena total se para primário, ou um quarto se para reincidente, além de boa conduta carcerária.
Fonte: JH NOTICIAS

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