A Empresa Transporte Coletivo Brasil (Trans Brasil) não teve autorização para operar em trechos que vão de Porto Velho à Pacaraima (RR) e à Passo Fundo (RS). É o que diz a portaria N° 448/2021 publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o documento, a ANTT indeferiu um pedido de autorização para que a empresa pudesse operar nos respectivos trechos que vão de Rondônia à Roraima e de Rondônia ao Rio Grande do Sul.
O documento é assinado por Luciano Lourenço da Silva, da Superintendência da ANTT, que cita que a decisão é em cumprimento de uma Ação Ordinária em trâmite na 13ª Vara Federal Cível.
A Agência informou que o indeferimento aos pedidos da Trans Brasil se dá em virtude da inobservância do dispositivo de um artigo da Resolução de 2015. A Trans Brasil ainda não se manifestou sobre o assunto.
Fonte – Assessoria



