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O Supremo Tribunal Federal (STF) continua a julgar nesta quinta-feira (31) o recurso que discute a aplicação do chamado marco temporal na demarcação de terras indígenas. O placar está 3 a 2 para rejeitar a tese (veja mais sobre os votos abaixo).
A Corte analisa a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Se aprovado esse entendimento, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data.
Por isso, povos indígenas são contrários à tese do marco temporal.
O que o Supremo vai julgar?
Na prática, o marco temporal estabelece que áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos nesse período não podem ser demarcadas.
A Corte analisa um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.
A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, espaço que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.
Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área. Após a decisão, a Funai enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4.
Como está o julgamento?
Até o momento, votaram:
Contra a tese:
- o relator do caso, Luiz Edson Fachin
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
A favor da tese:
- Nunes Marques
- André Mendonça
Ainda faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.
Rosa Weber, que deve deixar a Corte em setembro, sinalizou que pretende apresentar seu voto antes da aposentadoria.
Votos
Em 2021, Fachin votou contra a aplicação da tese. O ministro afirmou que a posse tradicional indígena é diferente da civil, e que a demarcação é um procedimento que declara um direito que os povos originários já têm.
Ele também argumentou que as áreas não podem ser vendidas e o direito dos povos indígenas às terras não pode sofrer restrição pela passagem do tempo.
Ainda em 2021, o ministro Nunes Marques abriu divergência e votou pela adoção da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Em junho deste ano, Alexandre de Moraes sugeriu a possibilidade de compensação dos indígenas com outras terras, caso seja impossível conceder exatamente aquela requerida — por exemplo, quando já há uma cidade no local — e que o Poder público seja responsabilizado pela ocupação irregular das áreas.
Qual o efeito da decisão do Supremo?
A decisão do STF deve ser seguida por juízes em casos semelhantes em instâncias inferiores. O Poder Executivo também deverá seguir as orientações nos processos de demarcação ainda pendentes.



