
Rádios e TV’s de Rondônia são autorizadas a prorrogar propagandas partidárias até meia noite
Em Rondônia, a petição protocolada pela ABERT no Tribunal Regional Eleitoral foi feita sob o número 0600067-26.2022.6.22.0000. O relator do processo foi o desembargador Kiyochi Mori. A decisão foi proferida no final do mês passado.






