Decreto Municipal é Prorrogado até 06 de Março – Medidas de Prevenção ao Covid-19
Art. 3º Ficam determinadas medidas temporárias de isolamento social e restritivo no âmbito do Município, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19, por 15 (quinze) dias, de 20 de fevereiro a 06 de março de 2021, no município de Buritis.